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Em carta, Lula diz que não aceita ‘barganhar’ para deixar prisão

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O advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin, afirmou nesta segunda-feira (30), em Curitiba, que o petista não é obrigado a aceitar a progressão para o regime semiaberto, que foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) na sexta-feira (27).

“O ex-presidente Lula hoje reafirmou a sua posição de que não aceita nenhuma barganha em relação a sua liberdade”, diz o advogado.

De acordo com Zanin, é direito do ex-presidente não aceitar a progressão de regime. “O estado não pode impor ao jurisdicionado nenhum tipo de condição”, afirma.

Para o advogado, a decisão do ex-presidente não representa um descumprimento de determinação judicial. Segundo ele, Lula não aceita qualquer condição imposta pelo estado porque não reconhece a legitimidade do processo que o condenou.

“O ex-presidente Lula não reconhece a legitimidade do processo e da condenação que foi imposta a ele pelo ex-juiz Sérgio Moro e que depois foi analisada em parte pelas instâncias superiores, a partir de elementos coletados a partir da condução do ex-juiz Sérgio Moro”, afirmou o advogado.

Lula também escreveu uma carta nesta segunda. No texto, ex-presidente afirma: “não descansarei enquanto a verdade e a Justiça não voltarem a prevalecer”. Em outro trecho, ele diz: “não troco minha dignidade pela minha liberdade.” Leia, mais abaixo, a carta na íntegra.

O que Lula quer, conforme a defesa, é que a Suprema Corte possa analisar os pedidos que foram apresentados sobre a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e dos procuradores da Lava Jato.

“Isso, no nosso ver, é o que deve levar, o que deve conduzir a declaração de nulidade de todo o processo e, consequentemente, ao restabelecimento da liberdade plena do ex-presidente”.

Progressão de regime

O documento assinado por Deltan Dallagnol e os outros 14 procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato, na sexta-feira, diz que Lula cumpre o requisito de bom comportamento.

De acordo com o artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), a progressão de pena pode acontecer “quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento”.

Lula está preso na Superintendência da PF, em Curitiba, desde o dia 7 de abril de 2018. A pena dele foi fixada em 8 anos, 10 meses e 20 dias pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheirono processo sobre o caso do triplex em Guarujá (SP). Segundo a denúncia, Lula recebeu o imóvel como propina da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. Ele nega as acusações e diz ser inocente.

O procurador Marcelo Ribeiro, integrante da força-tarefa da Lava Jato, afirmou ao blog do Matheus Leitão no G1 que, mesmo que seja vontade de um preso, ele não pode ser mantido em um regime mais rigoroso do que prevê a lei.

“Do mesmo modo que uma pessoa sem condenação não pode ser levada à prisão, ainda que queira, um condenado não pode ser mantido em regime prisional mais gravoso do que a lei determina, ainda que queira, sob pena de excesso de poder, em infração à lei”, diz Marcelo Ribeiro.

Não é possível precisar a data da progressão de regime do ex-presidente. Isso, inclusive, é objeto de discussão no processo da execução penal de Lula.

Carta de Lula na íntegra:

“Ao povo brasileiro,

Não troco minha dignidade pela minha liberdade.

Tudo o que os procuradores da Lava Jato realmente deveriam fazer é pedir desculpas ao povo brasileiro, aos milhões de desempregados e à minha família, pelo mal que fizeram à Democracia, a Justiça e ao País.

Quero que saibam que não aceito barganhar meus direitos e minha liberdade. Já demonstrei que são falsas as acusações que me fizeram. São eles e não eu que estão presos às mentiras que contaram ao Brasil e ao mundo.

Diante das arbitrariedades cometidas pelos procuradores e por Sérgio Moro, cabe agora a Suprema Corte corrigir o que está errado, para que haja Justiça independente e imparcial. Como é devido a todo cidadão.

Tenho plena consciência das decisões que tomei nesse processo e não descansarei enquanto a verdade e a Justiça não voltarem a prevalecer.

Curitiba, 30/09/2019.

Lula”

Carta de Lula sobre o pedido do MPF para que ele progrida de regime — Foto: Reprodução/Facebook

Carta de Lula sobre o pedido do MPF para que ele progrida de regime — Foto: Reprodução/Facebook

Pedido do MPF

Segundo o MPF, o ex-presidente está “na iminência de atender ao critério temporal” de um sexto da pena para a progressão de regime.

O pedido do MPF também trata da reparação dos danos e multa que Lula deve pagar, no valor de R$ 4,1 milhões. De acordo com o MPF, ele ainda não pagou este valor.

Para a progressão da pena, no entanto, segundo o MPF, é suficiente a garantia patrimonial dada pelo ex-presidente.

“Noutro vértice, em se tratando de execução provisória da pena, a existência de garantia integral à reparação do dano e à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais (art. 33, § 4º, do Código Penal) é suficiente para autorizar a mudança a regime prisional mais brando, conforme indicado por esse Juízo”, afirma a petição.

Os valores da multa e reparação de danos que o ex-presidente deve pagar era de R$ 31,1 milhões, mas foi recalculado pela Justiça. Confira o histórico:

  • Agosto de 2018: Justiça manda Lula pagar R$ 31,1 milhões de multa e reparação de danos;
  • Abril de 2019: STJ reduz reparação de danos de R$ 29,8 milhões para R$ 2,4 milhões e dias-multa de 280 para 50;
  • Julho de 2019: Justiça fixa reparação de danos com juros em R$ 4,1 milhões e multa em R$ 240,3 mil;
  • Setembro de 2019: Cálculo da multa e da reparação de danos é atualizado para R$ 4.155.996.

Certidão de conduta carcerária

A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba, solicitou nesta segunda à Superintendência da Polícia Federal (PF) no Paraná uma certidão de conduta carcerária do ex-presidente.

De acordo com o artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), a progressão de pena pode acontecer “quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento”.

A juíza da execução penal do ex-presidente também determinou que a defesa de Lula seja intimada para se manifestar sobre a progressão de regime.

G1

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