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Sérgio da SAC e mais três são condenados por desvio de verba pública destinada à promoção de festa na Praia do Sol

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O ex-vereador de João Pessoa, Sérgio da SAC, foi condenado a seis anos de prisão e 40 dias multa por desvio de recursos públicos. A sentença foi proferida pelo juiz Rusio Lima de Melo, da 3ª Vara Regional de Mangabeira. O magistrado acatou denúncia de que o parlamentar, junto com três outras pessoas, todas condenadas, teria usado dinheiro da PBTur, em 2010, para a promoção do II Carnaval do Sol, na Praia do Sol, mas teria desviado parte dos recursos. A pena deve ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto.

O grupo é acusado de falsificação de documento particular, falsidade ideológica, uso de documentos falsos e apropriação indébita. Para o desvio dos recursos, de acordo com a denúncia protocolada pelo Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba, o grupo teria se utilizado da Associação Cultural, Recreativa e Comunitária do Valentina de Figueiredo. Ato todo, o grupo teria se apropriado de R$ 53,3 mil repassados pela PBTur para a realização do evento festivo/cultural II Carnaval do Sol.

Além de Sérgio da SAC, foram condenados Michelle Pinto Araújo, que teve a pena de prisão convertida no pagamento de dez salários mínimos. Foram condenados ainda a sete anos de prisão e 50 dias multa, Paulo Sérgio da Silva Carneiro e Moacir Rodrigues da Silva Carneiro. Todos teriam colaborado com a falsificação de documentos e extratos bancários para simular legalidade nas despesas da festa bancada com recursos da Secretaria de Turismo do Estado da Paraíba.

“Os denunciados Paulo Sérgio da Silva Carneiro, conhecido por ‘Tatinha’, Moacir Rodrigues da Silva Júnior, conhecido por ‘Gibi’, Aldebarã Bezerra de Melo, sob a coordenação dos denunciados, Evandro Sérgio de Azevêdo Araújo, conhecido como ‘Sérgio da SAC’, e Michelle Pinto Araújo, montaram esquema para, através da Associação Esportiva, Cultural, Recreativa e Comunitária do bairro do Valentina Figueiredo, desviar recurso público consistente no valor de R$ 53.300,00 oriundo de convênio 23/2010/PBTur”, diz a denúncia do Ministério Público.

Cabe recurso da decisão.

 

Jornal da Paraíba

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