O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho decidiu suspender a eficácia de uma emenda à Lei Orgânica que modificou o regimento interno da Câmara Municipal de Bayeux permitindo a antecipação da eleição da Mesa Diretora. Com a decisão, fica anulada a votação que escolheu a Mesa Diretora da Câmara de Bayeux para o segundo biênio.
O acórdão da decisão foi publicado na segunda-feira (16) após sessão deliberativa no Tribunal de Justiça da Paraíba. De acordo com o entendimento do desembargador, a matéria para modificar o regimento interno deveria ter sido apreciada em dois turnos, o que não teria acontecido.
Como o projeto de emenda à Lei Orgânica não foi votado em dois turnos, o que seria inconstitucional, a modificação no regimento interno da Câmara é considerada prejudicada e, por consequência, também fica inconstitucional.
O vereador Jefferson Kita havia sido escolhido para presidir a Câmara de Bayeux no segundo biênio, com a decisão, além de perder a presidência da Câmara, responderá processo por falsidade ideológica e falsificação de documentos públicos.
A matéria foi levada para o plenário do Tribunal de Justiça da Paraíba e a medida liminar foi deferida por unanimidade.
O desembargador Oswaldo Trigueiro determinou que a Câmara de Bayeux seja notificada para prestar as informações necessárias no prazo de 30 dias.
Veja na integra a decisão:
Redação com Click Pb