Somente entre 2018 e 2019 Possíveis irregularidades na utilização de R$ 50,8 milhões oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foram constatadas durante lvantamento feito pela GloboNews, em parceria com a TV Globo.
É o que mostram 27 auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU) analisadas pela reportagem e que dizem respeito a cidades do Norte e Nordeste do país. Estados mais pobres recebem complementação federal para atingir o gasto mínimo por aluno.
As investigações da CGU verificaram a utilização de repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Ministério da Educação, feitos para permitir que prefeituras atingissem o valor mínimo anual de investimento por aluno da educação básica, determinado por lei: R$ 3.238,52 em 2019.
O que é o Fundeb?
O fundo foi lançado em 2006 com o objetivo de aumentar investimentos na educação básica, mas vai expirar em 2020.
Nessas 27 investigações, o CGU apontou uma série de irregularidades quanto ao uso dessa verba.
Em uma de suas auditorias, por exemplo, o órgão de controle apontou que uma prefeitura do interior do Maranhão utilizou R$ 2.521.082,56 para pagar uma “empresa fictícia, cujos serviços não foram executados. Evidenciou-se ainda que a licitação que deu origem à contratação dessa empresa fora fraudada”.
O que diz o MEC?
Procurado, o Ministério da Educação afirmou que “a fiscalização e o controle quanto à aplicação dos recursos do Fundeb no âmbito dos estados e dos municípios competem aos tribunais de contas locais e ao Ministério Público dos estados”, e que, “ao MEC, por meio do FNDE, compete o monitoramento quanto à aplicação” dos recursos.
Esse monitoramento acontece por meio de um sistema online, o Siope, que, de acordo com o MEC, tem base “declaratória”.
Por isso, “a fiscalização e o controle só são exercidos diretamente para fins de realização de auditoria, inspeção e eventual punição, pelos tribunais de contas locais e pelo Ministério Público”. O FNDE, então, faz “o imediato encaminhamento para o Ministério Público e para o tribunal de contas competente” sempre que “toma conhecimento de alguma denúncia de irregularidade”
Leia a íntegra da nota do MEC:
“A fiscalização e o controle quanto à aplicação dos recursos do Fundeb no âmbito dos estados e dos municípios competem aos tribunais de contas locais e ao Ministério Público dos estados, resguardada a competência do Ministério Público Federal, para os estados que recebem o aporte federal de recursos. Ao MEC, por meio do FNDE, compete o monitoramento quanto à aplicação, que é feito por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), que capta as informações. Porém, o Siope é um sistema de monitoramento cuja a base é declaratória. Significa que a fiscalização e o controle só são exercidos diretamente para fins de realização de auditoria, inspeção e eventual punição, pelos tribunais de contas locais e pelo Ministério Público. Por essa razão, quando o FNDE toma conhecimento de alguma denúncia de irregularidade é feito o imediato encaminhamento para o Ministério Público e para o tribunal de contas competente. No exercício de suas atribuições, a fim de resguardar ao máximo a correta aplicação dos recursos do fundo, o FNDE desenvolve políticas de conscientização em relação à correta aplicação dos recursos, traz publicidade a todos os dados de recebimento e aplicação, de matrículas e coeficientes utilizados e de todas as demais informações necessárias, para que se tenha ampla publicidade em relação à política pública.”
G1