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Liminares autorizam Manaíra, Mangabeira, MAG e Tambiá a cobrarem estacionamento

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Não chegou a durar 24 horas os efeitos da lei que dispensava os clientes do pagamento da taxa de estacionamento de shopping centers em João Pessoa. Com decisões da juíza Silvanna P. B. Gouveia Cavalcanti, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital (Mangabeira e MAG); Aluísio Bezerra Filho, da 6ª Vara de Fazenda Pública (Tambiá), e Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara de Fazenda Pública (Manaíra Shopping), os principais estabelecimentos da capital paraibana estão autorizados a manter a cobrança da taxa, sem que os órgãos de defesa do consumidor possam lavrar multas.

“O Supremo Tribunal Federal já assentou, em diversas oportunidades, que a disciplina acerca da exploração econômica de estacionamentos privados refere-se a Direito Civil, sendo, portanto, de competência privativa da União, nos exatos termos do art. 22, I, da Constituição Federal. A regulamentação da modalidade de cobrança de estacionamentos urbanos possui relação direta com o direito à propriedade, na medida em que institui limitação ao pleno exercício desse mesmo direito no âmbito das relações contratuais”, narrou Aluísio Bezerra em sua decisão. O argumento é o mesmo seguido pelas magistradas que apreciaram outros recursos dos shoppings.

As decisões estão sendo proferidas à medida que cada recurso impetrado por shoppings, supermercados ou centros comerciais chegam ao Tribunal de Justiça da Paraíba.

A polêmica começou pela manhã com a promulgação, pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (PSB), de uma lei aprovada pelos deputados e apresentada por Taciano Diniz (Avante). Ela isentava a cobrança para permanências inferiores a 20 minutos nos estacionamentos dos shoppings, supermercados e centros comerciais e ainda previa que os clientes cujo consumo fosse igual ou superior a 10 vezes o valor da taxa estariam livres do pagamento pelo estacionamento.

 

Parlamento PB

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