Alteração feita na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 pelo relator Cacá Leão (PP-BA) autoriza o repasse, via Fundo Eleitoral, de até R$ 3,7 bilhões de recursos públicos aos partidos para as campanhas municipais de 2020.
O valor é mais do que o dobro do R$ 1,7 bilhão distribuído nas eleições de 2018 e supera em R$ 1 bilhão o valor doado por empresas em 2012, último ano em que esse tipo de financiamento foi permitido, destaca o jornal O Estado de São Paulo neste domingo.
Com a verba anual do Fundo Partidário, os repasses podem chegar a R$ 4,63 bilhões em 2020, valor 2.400% maior do que o distribuído em 1996, após a aprovação da Lei dos Partidos.
Estadão