O prefeito de Sousa, Fábio Tyrone (PSB), teve seu recurso no processo das cores negado por ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (21). Por unanimidade, além de negar o recurso os ministros decidiram aplicar uma multa para o político por estar impetrando recursos apenas para protelar o cumprimento da decisão.
A multa pode chegar até 5% do valor da causa, o que equivale a 2 vezes o valor do salário que o gestor recebia no ano de 2011, de aproximadamente R$ 10.700, mais os 5% dessa nova multa, onde o valor corrigido pode chegar cerca de R$ 26 mil reais e a perca dos direitos políticos por 3 anos.
Procurados, os advogados do prefeito de Sousa afirmaram que vão recorrer da decisão. Eles ainda podem tentar dois últimos recursos finais no STF, que são os embargos de declaração, e os embargos dos embargos.
Confira a decisão:
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Inaplicável o artigo 85, § 11, do CPC, por se tratar de recurso oriundo de ação civil pública, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.6.2019 a 21.6.2019.
Processo
O processo das cores diz respeito à gestão 2009-2012, quando o prefeito padronizou os bens públicos da cidade com as cores verde e laranja, as mesmas usadas em sua campanha eleitoral. Para o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a publicidade teve o intuito de promoção pessoal, constituindo grave ofensa aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.
Da Redação