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Municípios paraibanos podem receber R$ 5,1 bilhões com royalties do pré-sal

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A votação das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4917, 4916, 4918 e 4920 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), agendado pelo dia 20 de novembro deve garantir aos 223 municípios paraibanos um total de R$ 5.153.744.385 em arrecadação de royalties, com bônus por meio do Fundo Especial do Petróleo. Sem o bônus a quantia destinada seria de R$ 471.340.952. As ADIs estão suspendendo dispositivos da Lei 12.734/2012, em especial no artigo 20, e apontou que a produção do petróleo no pré-sal pertence à União, pois é feita a muitas milhas da costa marítima. Assim, qualquer divisão deve contemplar o País como um todo.

A instituição está organizando uma grande mobilização com a participação de prefeitos para o dia da votação no STF. O presidente George Coelho disse que esse será o grande desafio para a entidade no final do ano. De acordo com ele, é preciso se fazer presente para que os ministros vejam a união dos gestores em prol dos recursos que serão fundamentais para manutenção das administrações municipais.

Coelho lembrou que o movimento pressionando o STF para colocar a matéria em pauta teve início na Paraíba, com a mobilização dos gestores locais, que levaram a proposta de realizar um ato em frente ao Supremo, durante a Marcha Nacional dos Prefeitos deste ano, em Brasília.

“É importante que o Supremo Tribunal Federal tome uma decisão sobre os royalties, para que possamos resolver problemas que comprometem ações básicas oferecidas a população. Os municípios brasileiros vêm sofrendo graves prejuízos financeiros por conta desse impasse. Nós da Famup, juntamente com a CNM estamos confiantes em um entendimento positivo por conta dos ministros para que esses recursos sejam liberados”, destacou George Coelho.

O presidente da Famup disse ainda que essa deliberação por parte do STF é um avanço do movimento municipalista e da XXII Marcha. Os consultores jurídicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) que atuam nestes processos – Elena Garrido, Paulo Caliendo e Ricardo Hermany – acreditam que a deliberação será favorável aos municípios, especialmente porque a lei aprovada pelo Congresso Nacional, em 2012, contemplou o que está previsto na Constituição Federal.

Os juristas da Confederação voltam a lembrar de posições a favor da tese municipalista, como o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) e o da Procuradoria Geral da República (PGR). A entidade, ainda em 2014, apresentou à PGR — em audiência com o Procurador Geral da República na oportunidade, Rodrigo Janot, e com o então presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, acompanhado de consultores da entidade — dados técnicos, mostrando a constitucionalidade da lei e o impacto da ADI nos cofres municipais. Essas informações foram comtempladas favoravelmente no parecer enviado ao Supremo, inclusive em relação ao mérito e à destinação dos recursos para o benefício da população.

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