Pressione ESC para fechar

- PUBLICIDADE -


“INCLUSIVA, DEMOCRÁTICA E CIDADÔ: Vereador Carlão comemora mudanças na Lei de Incentivo à Cultura

- PUBLICIDADE -

O vereador Carlão (DC) comemorou as mudanças na nova Lei de Incentivo à Cultura promovidas pelo Ministério da Cidadania. De acordo com o parlamentar, a Lei agora está mais inclusiva, democrática e cidadã. O valor máximo por projeto foi reduzido de R$ 60 milhões para R$ 1 milhão. Na prática, o recurso vai ser melhor distribuído, entre projetos que realmente necessitam de apoio. “É mais artista em cena e mais cultura para todo o Brasil. A cultura cresce, a gente cresce e o País se desenvolve”, comemorou o vereador.

A Lei Federal de Incentivo à Cultura é o principal mecanismo de apoio à cultura do Brasil. Nos 27 anos de existência da Lei, foram injetados R$ 49,78 bilhões na economia brasileira por meio da realização de 53.368 projetos culturais, de acordo com estudo realizado em dezembro de 2018, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A taxa de retorno é de R$ 1,59, o que significa que a cada real destinado a um projeto cultural, R$1,59 retornam para a sociedade por meio da movimentação financeira de uma extensa cadeia produtiva.

A Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania é a responsável por receber e aprovar os projetos culturais. A partir daí, pessoas físicas e empresas escolhem os projetos que querem patrocinar, recebendo em troca a possibilidade de abatimento de parte ou da totalidade do valor patrocinado do Imposto de Renda a pagar. Para pessoas físicas, o limite da dedução é de 6% do IR a pagar; para pessoas jurídicas, 4%.

Principais mudanças

Medida Objetivo Como era?
IN 5/2017
Como ficou?
IN 1/2019
Redução no valor teto de aprovação por projeto Redução da concentração de recursos incentivados nas mãos de poucos proponentes Valor máximo por projeto não pode ultrapassar R$ 60 milhões Valor máximo por projeto não pode ultrapassar R$ 1 milhão
Redução no valor teto de aprovação por carteira permitindo que mais proponentes tenham acesso a recursos Redução da concentração de recursos incentivados nas mãos de poucas empresas Valor máximo da carteira de projetos de uma empresa ou de grupo de empresas com sócio comum não pode ultrapassar R$ 60 milhões Valor máximo da carteira de projetos de uma empresa ou de grupo de empresas com sócio comum não pode ultrapassar R$ 10 milhões
Aumento de no mínimo 100% no percentual obrigatório de ingressos destinados à distribuição gratuita de caráter social Mais oportunidade de acesso às artes para a população brasileira mais pobre Máximo de 10% de ingressos exclusivamente para distribuição gratuita com caráter social.
A IN não especificava a forma de distribuição
Os atuais 10% de gratuidade passarão a ser entre 20% e 40%, de forma progressiva e na proporção do histórico de captação do proponente.
A distribuição gratuita deverá priorizar os participantes do Cadastro Único, preferencialmente utilizando ONGs vinculadas ao CNEAS, com a participação do município. Será desenvolvido um aplicativo para otimizar a distribuição, evitar riscos de desvios e que permita uma melhor previsão do acesso, evitando falhas na frequência do público nos projetos.
Contrapartidas de formação e capacitação em todos os projetos culturais beneficiados pela Lei Mais inclusão e incentivo à formação de plateia Ações educativas eram obrigatórias apenas para propostas culturais de planos anuais e plurianuais O proponente passa a realizar pelo menos uma ação de formação e/ou capacitação relacionada a todos os projetos apresentados de comum acordo com a administração dos municípios
Redução no valor de comercialização dos ingressos Mais oportunidade de acesso às artes para a população brasileira menos assistida Mínimo de 20% dos ingressos destinados à comercialização em valores que não ultrapassem R$ 75 Mínimo de 10% dos ingressos destinados à comercialização em valores que não ultrapassem R$ 50 (mesmo valor do Vale Cultura)
Incentivo à regionalização do incentivo cultural Desconcentração regional da cultura, fora do eixo Rio-São Paulo Aumento de 50% no limite de projetos e no valor total deles nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ampliação de 25% no limite de projetos e no valor total deles na região Sul e nos estado de Minas Gerais e Espírito Santo Os indutores ficam restritos a quantidade de projetos ativos nas carteiras dos proponentes, desde que integralmente executados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, de 50% para 100%. Nas regiões Sul e nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, de 25% para 50%

 

 

Da Redação com Ministério da Cidadania

- PUBLICIDADE -

- PUBLICIDADE -