O vereador Carlão (DC) comemorou as mudanças na nova Lei de Incentivo à Cultura promovidas pelo Ministério da Cidadania. De acordo com o parlamentar, a Lei agora está mais inclusiva, democrática e cidadã. O valor máximo por projeto foi reduzido de R$ 60 milhões para R$ 1 milhão. Na prática, o recurso vai ser melhor distribuído, entre projetos que realmente necessitam de apoio. “É mais artista em cena e mais cultura para todo o Brasil. A cultura cresce, a gente cresce e o País se desenvolve”, comemorou o vereador.
A Lei Federal de Incentivo à Cultura é o principal mecanismo de apoio à cultura do Brasil. Nos 27 anos de existência da Lei, foram injetados R$ 49,78 bilhões na economia brasileira por meio da realização de 53.368 projetos culturais, de acordo com estudo realizado em dezembro de 2018, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A taxa de retorno é de R$ 1,59, o que significa que a cada real destinado a um projeto cultural, R$1,59 retornam para a sociedade por meio da movimentação financeira de uma extensa cadeia produtiva.
A Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania é a responsável por receber e aprovar os projetos culturais. A partir daí, pessoas físicas e empresas escolhem os projetos que querem patrocinar, recebendo em troca a possibilidade de abatimento de parte ou da totalidade do valor patrocinado do Imposto de Renda a pagar. Para pessoas físicas, o limite da dedução é de 6% do IR a pagar; para pessoas jurídicas, 4%.
Principais mudanças
Medida | Objetivo | Como era? IN 5/2017 |
Como ficou? IN 1/2019 |
Redução no valor teto de aprovação por projeto | Redução da concentração de recursos incentivados nas mãos de poucos proponentes | Valor máximo por projeto não pode ultrapassar R$ 60 milhões | Valor máximo por projeto não pode ultrapassar R$ 1 milhão |
Redução no valor teto de aprovação por carteira permitindo que mais proponentes tenham acesso a recursos | Redução da concentração de recursos incentivados nas mãos de poucas empresas | Valor máximo da carteira de projetos de uma empresa ou de grupo de empresas com sócio comum não pode ultrapassar R$ 60 milhões | Valor máximo da carteira de projetos de uma empresa ou de grupo de empresas com sócio comum não pode ultrapassar R$ 10 milhões |
Aumento de no mínimo 100% no percentual obrigatório de ingressos destinados à distribuição gratuita de caráter social | Mais oportunidade de acesso às artes para a população brasileira mais pobre | Máximo de 10% de ingressos exclusivamente para distribuição gratuita com caráter social. A IN não especificava a forma de distribuição |
Os atuais 10% de gratuidade passarão a ser entre 20% e 40%, de forma progressiva e na proporção do histórico de captação do proponente. A distribuição gratuita deverá priorizar os participantes do Cadastro Único, preferencialmente utilizando ONGs vinculadas ao CNEAS, com a participação do município. Será desenvolvido um aplicativo para otimizar a distribuição, evitar riscos de desvios e que permita uma melhor previsão do acesso, evitando falhas na frequência do público nos projetos. |
Contrapartidas de formação e capacitação em todos os projetos culturais beneficiados pela Lei | Mais inclusão e incentivo à formação de plateia | Ações educativas eram obrigatórias apenas para propostas culturais de planos anuais e plurianuais | O proponente passa a realizar pelo menos uma ação de formação e/ou capacitação relacionada a todos os projetos apresentados de comum acordo com a administração dos municípios |
Redução no valor de comercialização dos ingressos | Mais oportunidade de acesso às artes para a população brasileira menos assistida | Mínimo de 20% dos ingressos destinados à comercialização em valores que não ultrapassem R$ 75 | Mínimo de 10% dos ingressos destinados à comercialização em valores que não ultrapassem R$ 50 (mesmo valor do Vale Cultura) |
Incentivo à regionalização do incentivo cultural | Desconcentração regional da cultura, fora do eixo Rio-São Paulo | Aumento de 50% no limite de projetos e no valor total deles nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ampliação de 25% no limite de projetos e no valor total deles na região Sul e nos estado de Minas Gerais e Espírito Santo | Os indutores ficam restritos a quantidade de projetos ativos nas carteiras dos proponentes, desde que integralmente executados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, de 50% para 100%. Nas regiões Sul e nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, de 25% para 50% |
Da Redação com Ministério da Cidadania