A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) autorize realização de operações policiais em universidades públicas e privadas para apurar irregularidades eleitorais. O caso está com a ministra Cármen Lúcia, relatora no STF.
A AGU opinou dentro de ação apresentada antes do segundo turno da eleição do ano passado pela procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge. A procuradora pediu suspensão de operações depois de pelo menos nove estados brasileiros terem sido alvos de ações para averiguar denúncias de campanhas político-partidárias dentro dos estabelecimentos.
Na ocasião, a relatora Cármen Lúcia suspendeu operações em universidades e o plenário da Corte referendou por unanimidade. Os ministros consideraram que as medidas feriram a liberdade de expressão de alunos e professores e rechaçaram quaisquer tentativas de impedir a propagação de ideologias ou pensamento dentro dos estabelecimentos de ensino.
No parecer, apresentado na última sexta (24), a AGU afirmou que a universidade deve ser livre para discutir, mas sem que isso prejudique ou afete o processo eleitoral.
“Nesse sentido, ressalte-se que a universidade deve sim ser reconhecida como um espaço de livre debate de ideias, mas sem a prevalência de corrente de pensamento específica, e que, eventualmente, essa parcialidade possa interferir no processo eleitoral de forma ilegal”, diz a AGU.
Para o órgão, cabe análise em cada caso sobre se há afronta à lei eleitoral, que proíbe propaganda em espaço público.
“Desse modo, a verificação acerca da regularidade dos atos de propaganda eleitoral realizados em instituições de ensino superior, assim como da atividade de fiscalização exercida pela Justiça Eleitoral no ambiente universitário não pode desconsiderar as especificidades de cada caso concreto. (…) Eventuais divergências sobre o caráter político- partidário dos atos ocorridos dentro das universidades não devem ser resolvidas de forma abstrata e geral.”
A AGU diz que se o STF proibir operações impedirá “a apreciação, no caso concreto, da existência ou não de ofensa à legislação em decorrência de atos ocorridos no âmbito das universidades”. “Por conseguinte, persistiria a violação a outros preceitos fundamentais da Carta da República, consistentes na regularidade, igualdade e legitimidade da disputa eleitoral.”
O parecer de 31 páginas diz ainda que “permanece autorizada a discussão de ideias no âmbito das universidades, sempre com espaço para posições divergentes, desde que semelhante debate possua pertinência com as atividades acadêmicas e não se converta em autêntica propaganda eleitoral”.
G1