O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) cassou nesta terça-feira, 7, a decisão liminar da primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal que havia determinado a suspensão da licitação do Supremo Tribunal Federal (STF) para a compra de alimentos de luxo, como medalhões de lagosta e vinhos premiados internacionalmente.
A decisão foi tomada pouco depois da meia-noite, em regime de plantão, pelo desembargador federal Kassio Marques, vice-presidente do TRF1. Ele atendeu a um recurso da União contra a decisão da juíza federal Solange Salgado.
Além de lagostas ao molho de manteiga queimada e vinhos envelhecidos em barril de carvalho francês ou americano, a licitação para fornecimento de café da manhã, brunch, almoço, jantar e coquetel institucionais prevê iguarias como bobó de camarão, camarão à baiana, bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moquecas capixaba e baiana e arroz de pato, entre outras.
Marques sustenta em seu despacho que a licitação do STF não é “lesiva à moralidade administrativa” porque entre as atividades da Corte está o “relacionamento e representação institucionais”. “Não se trata de mero fornecimento ordinário de alimentação aos magistrados daquela Corte, tampouco se destina, a contratação, a todo e qualquer evento”, afirma o desembargador.
Ele pontua que o contrato, fechado no valor de 481.720,88 reais, “só será pago à medida em que (e quando) os serviços forem efetivamente executados” e deve ser mantido porque “se destina a qualificar o STF a oferecer refeições institucionais às mais graduadas autoridades nacionais e estrangeiras, em compromissos oficiais nos quais a própria dignidade da Instituição, obviamente, é exposta”.
Entre estes “compromissos”, ele cita “eventos setoriais do Mercosul” e “cúpula do BRICS”, previstos para 2019, além do “recebimento de Chefes de Poderes, Chefes de Estados estrangeiros e Juízes de Cortes Constitucionais de todos o mundo”.
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