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Câmara de JP recebe projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020

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A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) recebeu o projeto com as diretrizes orçamentárias para   o exercício financeiro de 2020. O documento teve sua última leitura em plenário – de um total de três – realizada na sessão ordinária desta terça-feira (23) e, a partir da próxima semana, será encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) para que seu presidente, vereador Damásio Franca (PP), designe um parlamentar para a relatoria da peça que orientará a elaboração do orçamento da Capital para o ano que vem.

O projeto elenca as prioridades e metas da administração pública municipal, como: a organização e estrutura dos orçamentos; diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; as regras gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; as disposições relativas às despesas municipais com pessoal e encargos sociais; normas sobre alterações na legislação tributária da Capital; instrumentos para a gestão urbana; além de anexos com metas e informativo de riscos fiscais.

 

Prioridades e metas

 

Ao todo, o documento elenca 39 prioridades e metas de governo. Dentre elas, destacam-se o desenvolvimento social, econômico e administrativo do Município; valorização do setor público; critérios no parcelamento do solo; melhoria na condição de vida da população em aspectos de mobilidade urbana, alimentação, saúde, habitação, educação e oportunidade de trabalho; assistência e proteção à maternidade, à infância, criança, adolescente e ao idoso; desenvolvimento sustentável; empreendedorismo e geração de renda; e transparência pública com ênfase no combate à corrupção.

 

Outros aspectos em destaque na peça são: a continuidade do Orçamento Participativo (OP), com ênfase no cidadão em todas as suas fases; oferecer condições para a prática de atividades esportivas inclusivas, comunitárias e competitivas; promover o protagonismo juvenil; investir no  planejamento urbano e na revisão da legislação urbanística da cidade; priorizar a instalação da Central de Comando e Controle como resultado da implementação do sistema de gestão de trânsito; dar prioridade ao transporte coletivo, cuidando das calçadas e investimento em ciclovias e ciclofaixas; garantir mais iluminação em áreas vulneráveis à violência, com lâmpadas mais econômicas e eficientes; além de eliminar pontos críticos de alagamento.

 

Ainda compreendem metas de governo a acessibilidade universal para pessoas com deficiência, com prioridade para a adequação dos espaços e equipamentos públicos, formação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para servidores, além de adaptação de materiais e eventos com o uso do sistema de escrita Braille, que é tátil, Libras e audiodescrição, promovendo inclusão socioprodutiva; enfrentamento às manifestações de preconceito e discriminação; igualdade racial; educação profissionalizante com centro formador de mão de obra qualificada; requalificação de equipamentos culturais e turísticos; combate à violência e investimento em segurança pública; e investir no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; integração do transporte na Região Metropolitana de João Pessoa, incluindo coleta seletiva na região, promovendo o desenvolvimento integrado.

 

Tramitação da LDO

 

Segundo o Regimento Interno da CMJP, o projeto da LDO deve ser lido durante três sessões ordinárias, no Plenário Senador Humberto Lucena, a fim de que todos tomem conhecimento do documento. Isso deve acontecer antes que o projeto seja levado à discussão, em audiências públicas, com os secretários municipais e a sociedade civil. Além disso, são distribuídas cópias do documento para todos os vereadores. Ademais, o PL será encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), que sorteará qual dos membros da Comissão ficará com a relatoria do Projeto de Lei.

 

Após receber o PL, a CFO tem o prazo de dez dias para apresentar uma Resolução, propondo prazos para: programação de audiências públicas; entrega de emendas por parte dos cidadãos e dos vereadores; prazo final para que o Poder Executivo Municipal proponha modificações no projeto inicial; data para o relator e a Comissão darem seus pareceres e encaminharem a peça ao Plenário para votação.

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