Por decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, foi decretada a perda do cargo do delegado de polícia civil Francisco Basílio Rodrigues e do agente de investigação Milton Luiz da Silva, acusados de exigirem vantagem indevida para não autuar um preso pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes. A relatoria da Apelação Criminal nº 0000260-43.2013.815.2002 foi do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
De acordo com os autos, os fatos teriam acontecido no ano de 2012. No mês de julho, foi feita a prisão de Mateus Loreto pelo policial Milton Luiz com mais dois colegas investigadores, em Intermares, Município de Cabedelo, por ter vendido pequena quantidade de cocaína a Feuber Farias de Lima. Levados para a Central de Polícia, em João Pessoa, o delegado Francisco Basílio se limitou a lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência contra Mateus e Feuber, dando-os como meros usuários de droga, isto, segundo a peça acusatória, após receber do advogado Aluízio Nunes de Lucena a quantia de R$ 8 mil, que dividiu com os agentes policiais responsáveis pela prisão, para não autuar Mateus pelo crime de tráfico.
Em outra ocasião, mais precisamente em 23 de outubro de 2012, por volta das 10h30, quando Mateus Loreto saia de casa, no Bairro do Bessa, foi novamente abordado por Milton Luiz e colegas, os quais lograram encontrar em posse dele (Mateus) 60 gramas de maconha e 15 ampolas de anabolizantes. Ao subirem ao apartamento do preso, os policiais teriam encontrado mais 60 ampolas de anabolizantes, 8 vidros de lança-perfume, 30 gramas de cocaína e 15 papelotes de maconha.
Conforme as investigações, no percurso para a Central de Polícia, Mateus teria negociado com os policiais, oferecendo a quantia de R$ 15 mil para ser solto, apesar dos policiais desejarem a quantia de R$ 30 mil. Porém, como Mateus não tinha dinheiro, o negócio foi fechado em R$ 15 mil. Ele ficou encarcerado por 24 horas, vindo a ser liberado após conseguir levantar a quantia de R$ 10 mil, mediante a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pelo delegado Fernando Basílio.
Consta ainda que depois de liberar Mateus, o agente Milton Luiz passou a pressioná-lo, exigindo que levantasse o restante do numerário acertado, ou seja, os outros R$ 5 mil, quando o fato foi comunicado às autoridades, instaurando-se o inquérito que culminou com a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual.
Na 1ª Instância, houve a condenação do agente Milton Luiz a pena de 4 anos e 20 dias-multa, no regime semiaberto. Já o delegado Francisco Basílio foi condenado a 2 anos de reclusão, em regime aberto, sendo substituída por duas restritivas de direito, além do pagamento equivalente a 10 dias-multa. Na sentença, o Juízo não aplicou a pena acessória de perda do cargo público exercido pelos condenados, fato que levou o Ministério Público a apelar da decisão para a Segunda Instância.
O relator do caso, desembargador Joás, deferiu o pedido do MP por entender que houve clara violação dos deveres funcionais para com a Administração Pública. “No caso em desate, os réus praticaram atos que não condizem com a função que exercem. Juntos, cobraram propina para não autuar o preso pelo que efetivamente praticado. E um deles, numa segunda oportunidade, exigiu dinheiro para liberar o traficante, com simples registro de boletim de ocorrência como usuário”, ressaltou o relator, que aplicou aos réus a pena de perda do cargo por eles exercidos.