Nove entidades representativas dos estudantes de João Pessoas foram habilitadas (uma sob liminar) a confecção do documento estudantil 2019 pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
A entidades habilitadas para a emissão das carteiras dos estudantes secundarista na Capital são: ULESP, UEEP e UPES/PB (sob avaliação documental e com habilitação provisória). As universitárias são: CUC, UEE, DCE Nassau, DCE IFPB (sob avaliação documental e com habilitação provisória) e DCE Unipê (sob avaliação documental e com habilitação temporária). A nona entidade, a UEP, conseguiu habilitação através de liminar na Justiça.
As habilitações foram publicadas no Semanário da Prefeitura de João Pessoa no dia 25 de março, mas o Procon-JP encaminhou toda a documentação das entidades habilitadas ao Ministério Público do Estado para apreciação de algumas denúncias oriundas das próprias entidades questionando validade de algumas documentações. “Todas as denúncias feitas pelas entidades umas contras outras estão sendo apuradas, por isso algumas habilitações são provisórias”, informa Maristela Viana, secretária-adjunta do Procon-JP.
O Procon-JP esclarece aos estudantes de João Pessoa que nenhum deles será prejudicado. “Nossa preocupação maior é com o alunado que precisa da carteira estudantil para o transporte público diário e, por isso mesmo, não se pode agir com açodamento sob risco de se tornar irresponsável. Mas, a partir desta habilitação, o que está valendo são as emissões feitas por estas entidades”.
Maristela complementa que, no que diz respeito à legislação inerente ao transporte público municipal, a competência para legislar é privativa do município, conforme entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal. “Além disso, ainda que a competência fosse suplementar, não existe qualquer conflito entre as várias legislações pertinentes ao tema. O certo é que a habilitação das carteiras estudantis que dão direito à meia passagem no âmbito do município de João Pessoa compete apenas ao Procon-JP”.
Trâmites e critérios – A secretária-adjunta do Procon-JP reintera que o processo de habilitação segue critérios e trâmites legais que têm que ser observados com responsabilidade. “Tivemos que checar a documentação, inclusive alguns documentos mais de uma vez, além de consultas à Procuradoria do Município, bem como envio de todo o processo para o MPPB, já que as entidades levantaram questões entre elas, denunciando uma às outras”.
Entidades estudantis habilitadas
Secundaristas:
– UEEP
– ULESP
– UPES/PB (habilitação provisória)
Universitárias:
– UEE
– CUC
– DCE Nassau
– DCE IFPB (habilitação provisória)
– DCE Unipê (habilitação provisória)
– UEP (através de liminar na Justiça)