O Tribunal de Contas do Estado reprovou as contas do município de Conde relativas ao exercício de 2016 e responsabilizou a ex-prefeita Tatiana Lundgren Correia de Oliveira pela quantia de R$ 1,3 milhão. A decisão ocorreu por unanimidade, durante sessão realizada nesta quarta-feira (17).
A reprovação é decorrente de 24 irregularidades apontadas pela auditoria, com destaque para falta de processos licitatórios, despesas não autorizadas, sem comprovação e falta de recolhimento das contribuições previdenciárias. O relator do processo foi o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo.
A falta de recolhimento das contribuições previdenciárias ensejou a rejeição das contas da prefeitura de Brejo dos Santos, exercício de 2017, na gestão do prefeito Lauri Ferreira da Costa. Ainda cabe recurso. Foram aprovadas as contas dos municípios de Serra Redonda (2016), Bonito de Santa Fé (2015) e Camalaú (2016).
Os membros da Corte destacaram a aprovação das contas apresentadas pelo ex-prefeito de Camalaú, Jacinto Bezerra da Silva, no exercício de 2016.
O Pleno deu provimento parcial a recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Pitimbú, Leonardo José Barbalho, contra decisão consubstanciada no Parecer PPL TC nº 00110/2018, e Acórdão APL TC nº 00422/2018. O Tribunal manteve a reprovação das contas, no entanto, reduziu o débito imputado, conforme o voto do relator, conselheiro Fernando Catão. A Corte também decidiu, após inspeção especial, imputar débito no montante de R$ 88 mil ao prefeito de Triunfo, José Mangueira Torres, processo 11138/18, face denúncia de déficit no caixa da prefeitura.
O Pleno julgou regulares as contas da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor, relativas a exercício de 2017, sob relatoria do conselheiro André Carlo Torres. A pedido do relator, conselheiro Nominando Diniz, foram adiadas as contas de 2015 da Secretaria de Estado da Comunicação Institucional.
O TCE-PB realizou sua 2215ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana. Presentes os conselheiros Nominando Diniz, Fernando Rodrigues Catão, Arthur Cunha Lima, André Carlo Torres Pontes e Marcos Antônio Costa, como também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Luciano Andrade Farias.