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NA MIRA DO MP: Áudios vazados, perda do registro da OAB e falsificação de documentos colocam procurador-geral do Estado na berlinda; Entenda

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Por último, o MP também passou a se interessar por sua situação profissional. Em maio de 2016, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu pelo cancelamento de seu registro da OAB, por um elástico placar de 25 votos a um (só representante do Amazonas divergiu), num colégio de 27 votos, informa publicação do Blog do Hélder Moura.

Sem o registro da OAB, Gilberto ficou legalmente impedido de se manter à frente da Procuradoria-Geral do Estado, conforme entendimento da 1ª Câmara do Conselho Federal. Mas, misteriosamente, a OAB da Paraíba, que deveria se movimentar sobre o assunto, simplesmente ficou inerte. O que deixou intrigado a força tarefa.

Mais recentemente, a força tarefa descobriu que Gilberto mantém um moderno escritório João Pessoa, “Carneiro Gama Advogados”, situado à Avenida João Machado, em frente ao Fórum Cível, num dos locais mais valorizados da cidade. Seria um andar inteiro. Ou seja, conforme atestou a força tarefa, “mesmo com a OAB suspensa segue não apenas como procurador, mas advogando”.

Ação – A ação que postulou o cancelamento do registro da OAB de Gilberto foi proposta originalmente pelo advogado José Horácio Ramalho (já falecido), desde 2012, e estava capitulada no processo nº 49.0000.2012.008799-4/PCA. Segundo Horácio, em sua petição inicial, a Súmula 02/09 torna incompatível um membro do Ministério Público, como é o caso de Gilberto, assumir cargo no Executivo.

Reação – Após a decisão da OAB, Gilberto reagiu: “A OAB não pode cassar meu registro. O que pode ser feito é que eu posso escolher entre ser procurador ou servidor. Agora tem algumas coisas estranhas, a sumula é de 2009, por que só agora em 2016 resolveram aplicá-la a mim? Essa decisão cabe recurso e o recurso tem efeito suspensivo para o próprio Conselho Federal e eu vou mostrar que houve dois equívocos em relação à decisão.”

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