O juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, da 1ª Vara da Comarca de Cabedelo recebeu, nesta quarta-feira (3), a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Cabedelo e mais onze envolvidos na ‘Operação Xeque-Mate’, e deferiu, em parte, o pedido de afastamento cautelar/suspensão do exercício de funções públicas, relacionadas, exclusivamente, ao manuseio de licitações dos seguintes servidores: Wellington Viana França (Leto Viana); Márcio Bezerra da Costa, Lucas Santino da Silva, Antônio Bezerra do Vale Filho, Osvaldo da Costa Carvalho, Roberto Alves de Melo Filho, Marco Aurélio de Medeiros Villar, Tiago Meira Villar, Érika Moreno de Gusmão e Reuben Cavalcante, até o desfecho do processo, onde se requer a perda do próprio cargo público, nos termos do artigo 319, VI do Código de Processo Penal.
Na decisão, o juiz determinou, ainda, a proibição da participação direta ou indireta dos denunciados Emílio Augusto Alquete de Paula, Daniel Solidônio de Sousa e da empresa Vale do Aço Comércio e Representação e Serviços de Derivados do Aço e Máquinas Agrícolas Ltda., de qualquer certame licitatório e de contratar com o Poder Público Municipal de Cabedelo. A denúncia foi oferecida pelo MP, por meio do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), em face Leto Viana e os demais denunciados, todos como incurso nas penas do artigo 90 da Lei n.º 8.666/93 (fraude licitatória) e art. 312, caput e § 1º, do Código Penal (peculato) combinado com o artigo 69 do Código Penal. O MP requereu a suspensão do exercício de funções públicas relacionadas ao manuseio de licitação dos denunciados Leto Viana, Márcio Bezerra, Lucas Santino, Antônio Bezerra, Osvaldo da Costa, Roberto Alves, Marco Aurélio de Medeiros, Tiago Meira, Érica Moreno e Reuben Cavalcante, além do afastamento cautelar de participação dos denunciados Emílio Augusto e Daniel Solidônio de Sousa, bem como da empresa Vale do Aço Comércio, Representação e Serviços de Derivados do Aço e Máquinas Agrícolas Ltda., em qualquer certame licitatório e de contratar com o Poder Público.
Ao receber a denúncia, Henrique Jácome destacou que o Órgão Ministerial, diante da complexidade do processo e da diversidade de investigados e crimes no âmbito da ‘Operação Xeque-Mate’, em tese praticados, optou por dividir o caso em grupos, oferecendo em cada um deles denúncia autônoma, sendo, portanto, esta a quarta, de um universo previsto de dez, onde, no caso, objetiva apurar possíveis ilícitos praticados por meio da denominada ‘Operação Tapa-Buracos’. Na decisão, o magistrado ressaltou que as peças de informação já produzidas e juntadas aos autos e em outros procedimentos correlatos, demonstram ser imprescindível o afastamento ou a continuidade do afastamento (no caso dos já afastados em outros procedimentos) cautelar dos agentes políticos e servidores públicos identificados acima de funções públicas relacionadas ao manuseio de licitações, a fim de estancar a prática reiterada de crimes no âmbito da administração pública municipal. Segundo Henrique Jácome, a medida se faz a bem da coletividade, preservação do interesse público, observância dos princípios orientadores da administração pública e ainda preservação da perfeita instrução do processo. “De fato, no caso dos autos, apura-se a participação dos requeridos em fatos criminosos graves que teriam gerado o prejuízo em valor estimado a R$ 937.400,04, correspondendo ao total dos valores pagos pelos cofres públicos de Cabedelo à empresa Vale do Aço”, enfatizou o juiz.
Ao final, por entender não existir motivo de ordem jurídico-legal que determinasse a manutenção do segredo de justiça, o magistrado levantou o sigilo dos autos, em homenagem ao princípio da publicidade dos atos processuais, previsto na Constituição Federal. Determinou, ainda, a citação dos denunciados para apresentarem defesa no prazo de dez dias.