“Ocorrendo a perda do privilégio de foro no curso das investigações em torno do fato incriminado, pelo término do mandato do prefeito, desloca-se a competência para o juízo de primeiro grau”. Com esse entendimento, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declinou da competência e determinou o envio para a Comarca de Bonito de Santa Fé dos autos do Procedimento Investigatório nº 0002550-52.2015.815.0000, envolvendo a ex-prefeita de Monte Horebe, Cláudia Aparecida Dias.
Ela foi denunciada pelo Ministério Público estadual por infração aos artigos 1º, inciso XIII, do Decreto Lei 201/67, em combinação com os artigos 71 e 69, ambos do Código Penal. Com a perda do foro privilegiado, a Procuradoria-Geral de Justiça opinou no sentido de que se declinasse da competência para a Justiça de 1º Grau. “Na verdade, ao que consta, a ré não é mais prefeita, visto que não foi reeleita no pleito de 2016. Dessa forma, perdeu ela o privilégio de foro e, em consequência, falece agora a esta Corte competência para processar e julgar a hipótese sub censura”, destacou o relator, desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
Ele ressaltou que ocorrendo a perda do privilégio de foro no curso das investigações, desloca-se a competência para o juízo de 1º Grau. “Diante disso, determino a remessa do feito ao Juízo de Direito da Comarca de Bonito de Santa Fé”, decidiu o desembargador Joás.
O julgamento do processo foi na sessão da última quarta-feira (27). O acórdão saiu publicado na edição desta sexta-feira (29) do Diário da Justiça eletrônico do TJPB.