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CMJP aprecia 17 matérias e institui campanha contra exploração de crianças e adolescentes nas rodovias

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A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) derrubou Veto do Executivo Municipal e aprovou o Projeto de Lei (PL) que institui a “Semana na Mão Certa” na Capital paraibana. Na sessão ordinária desta quinta-feira (28), os parlamentares pessoenses apreciaram um total de 17 matérias. Dentre elas, foram aprovados 11 Projetos de Lei (PL) e mantidos outros cinco Vetos do Executivo.

A “Semana na Mão Certa”, proposta pelo vereador João Almeida (Solidariedade), tem como principal objetivo promover uma ampla união de esforços para acabar com a exploração sexual de crianças e adolescentes nas rodovias brasileiras. A campanha será realizada anualmente na segunda semana do mês de agosto, pelas Secretarias Municipais de Assistência Social e de Educação Desporto e Lazer.

Lançado em 2006 pela Childhood Brasil, o “Programa na Mão Certa” congrega as empresas através da adesão ao Pacto Empresarial Contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nas Rodovias Brasileiras. O objetivo é enfrentar essa grave violação de direitos humanos. A principal estratégia adotada pelas empresas é a sensibilização de caminhoneiros para que atuem como agentes de proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

Sessão Ordinária 28-03-2019 Olenildo 093

“Preciso deixar clara a importância desta matéria para nossa cidade. Apenas João Pessoa não está inserida nesse programa, que combate a exploração sexual de crianças e adolescentes. Esse é um projeto de natureza social. Não podemos virar as costas para esse problema nacional. Com essa aprovação em plenário, poderemos realizar ações dessa campanha no âmbito do nosso município”, defendeu João Almeida.

Os vereadores Marcos Henriques (PT), Sandra Marrocos e Tibério Limeira (ambos do PSB) declararam seus votos derrubando o Veto e destacaram a importância da matéria para a sociedade.

Projetos de Lei apreciados e aprovados

Dentre os PLs aprovados, foram destaque: um que determina a inclusão de mensagem de advertência sobre os danos causados pelo consumo de bebidas alcoólicas e de drogas nas escolas públicas na rede pública municipal de ensino; um que torna obrigatória a divulgação de informação sobre o índice de infecção hospitalar pelos hospitais da rede pública e privada de saúde da cidade; e outro que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos que comercializam alimentos de forma rápida (os fastfoods) e similares realizarem a higienização das bandejas.

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