O Procurador Regional Eleitoral na Paraíba, Victor Veggi,assinou portaria, publicada nesta quinta-feira (21), no Diário do Ministério Público Federal Eletrônico (DPMF), instaurando Procedimento Administrativo Eleitoral para acompanhar as providências a serem adotadas pelos promotores eleitorais, a partir de relatórios apontando doações acima do limite legal nas últimas eleições no estado.
De acordo com a legislação eleitoral, os eleitores só podem doar o equivalente a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao pleito. Quando se tratar de doações estimáveis em dinheiro, relativas ao uso de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços próprio, o valor não pode ultrapassar os R$ 40 mil.
Quem efetuar doação acima do limite legal está sujeito ao pagamento de multa no valor de 100% do excedente.
O procurador Victor Veggi determinou o período de um ano para finalizar ou prorrogar o prazo do procedimento.
Portal Correio