O deputado João Henrique (PSDB) apresentou projeto de Lei, na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), que dispõe sobre a obrigação de todos os ônibus, que realizam o transporte público intermunicipal no Estado da Paraíba de colocarem o letreiro de alerta com a frase “Socorro, assalto” .
O parlamentar destaca que a proposição tem por finalidade conter a ação de meliantes nos transportes coletivos que circulam na Paraíba, na hipótese da ocorrência de crimes contra o patrimônio ou integridade física dos usuários. O motorista ou o cobrador aciona um dispositivo, estrategicamente posicionado, que emite mensagem: “Socorro, Assalto”. O aviso torna público a ação dos criminosos e facilita a chegada da força policial, a exemplo da Polícia Militar, Polícia Rodoviária Estadual e Federal e Polícia Federal.
“O número de assaltos, nos ônibus intermunicipais, vem crescendo de forma exponencial. Praticamente, todos os dias, a imprensa noticia a ocorrência desses crimes, que estão ficando cada vez mais violentos, colocando em risco não apenas os bens materiais, mas a integridade física, ou até mesmo a vida dos usuários. Desta forma o alerta de segurança poderá ser percebido por terceiros e autoridades para se algo der errado no interior desses veículos, sejam aumentadas as chances de socorro às vítimas”, justificou o deputado.
João Henrique salientou que, o projeto proposto, não fere as normas de trânsito, sendo plenamente adaptável e de forma rápida. Além do mais, as empresas de ônibus terão baixo custo para cumprir essa lei, caso seja aprovada na ALPB, pois usarão os letreiros sinalizadores já presentes em todos os ônibus que prestam transporte coletivo no Estado da Paraíba.
A competência dos Estados para legislar sobre o tema está presente nos artigos 23, 24 e 25 da Constituição Estadual, assim como o art. 42 que assim diz: “A segurança e a defesa social constituem dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, devendo ser exercidas para preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e, também, com o propósito de garantir a defesa civil da coletividade, por meio de um sistema organizacional submetido ao comando do Governador do Estado”.