Pressione ESC para fechar

- PUBLICIDADE -


É LEI: A partir de agora escolas paraibanas devem estimular reflexão sobre a Lei Maria da Penha

- PUBLICIDADE -

A partir de agora as escolas públicas paraibanas deverão discutir e estimular reflexões sobre estratégias de prevenção e combate ao machismo e sobre os tipos de violência contra a mulher, dentro da Semana Maria da Penha instituída pela Lei 11.302/2019, de autoria do deputado Tovar Correia Lima (PSDB), promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa (ALPB), Adriano Galdino.

De acordo com o parlamentar, a Lei tem por objetivo conscientizar a comunidade escolar acerca da importância e do respeito aos direitos humanos e sobre os direitos das mulheres, como a moral, psicológica, física, sexual e patrimonial; e além de orientar sobre os procedimentos para o registro nos órgãos competentes das denúncias de violência.

“A semana passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba e será realizada na semana do dia 7 de agosto, dia em que a Lei nº 11.340/06, Lei Maria da Penha, foi sancionada. A Semana Maria da Penha poderá ser realizada em parceria com voluntários, universidades, sociedade civil e a comunidade escolar”, explicou Tovar.

Pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela que a Paraíba detém uma estatística preocupante de feminicídio, com uma taxa de 5,3 assassinatos, para cada grupo de 100 mil mulheres. O Estado encontra-se no 12º lugar no ranking nacional, ficando atrás dos estados de Sergipe, Ceará e Alagoas.

Legislação – A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006, como Lei n.º 11.340 visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar. A legislação ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor condenado. A matéria não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.

- PUBLICIDADE -

- PUBLICIDADE -