Atendendo sugestão do vice-presidente e do diretor-jurídico do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus), Joselito Bandeira e Alfredo Miranda, a deputada federal Edna Henrique (PSDB) apresentou requerimento na Câmara dos Deputados, solicitando a apreciação e votação do Projeto de Lei de número 5.415 de 2005, que altera a redação do inciso VII, do artigo 6°, da lei 10.826, de 2003, que autoriza o porte de arma por Oficiais de Justiça de todo o País.
Na justificativa, Edna Henrique afirma que o projeto 5.415 de 2005 “encontra-se pronto para a ordem do dia” e que o mesmo já “tramitou nos termos regimentais”. Edna acrescentou, ainda, que os Oficiais de Justiça, “tal como os demais agentes públicos autorizados no inciso VII do referido artigo 6º do Estatuto a ter porte de arma, os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, de escoltas de presos e das guardas portuárias, têm necessidade de se proteger, defrontando-se, muitas vezes, com situações de perigo que ameaçam, inclusive, o bom cumprimento de sua atividade funcional”.
A intenção do Projeto de Lei, segundo a deputada Edna Henrique, é preencher uma lacuna que existe na legislação em relação aos Oficiais de Justiça, “atendendo aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições normativas do Congresso Nacional”.
Edna Henrique encerrou a justificativa dizendo que a proposição foi aprovada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara. “Por este motivo, solicito o apoio dos meus pares, no sentido de aprovarmos o presente requerimento”, finalizou