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Famílias reclamam de procrastinação na apreciação de pedidos da defesa relacionados a xeque mate

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A repercussão desnecessária e cinematográfica feita em cima da operação “xeque mate”, ano passado, segundo a defesa dos denunciados e as famílias desses, resultou em muita dor, espera e morosidade na apreciação de recursos quanto à refutação das acusações de um confesso, esse sim, um criminoso delator que desviou “confessadamente” do povo de Cabedelo, mais de 07 milhões de reais, enquanto presidente da Câmara.

A delação não condiz com a realidade dos fatos apurados, pois: a questão dos “laranjas”, a defesa garante que Leto não tem laranjas (tudo dele é registado no imposto de renda, diferente de Lucas, o delator, que tudo está em nome de familiares), afirma a família e sua defesa. Outra acusação sem nenhuma prova, é “residência de Leto em Miami”, que nunca existiu, deixa claro a defesa.

Enquanto a cidade de Cabedelo vive um ápice de perseguição política e insegurança jurídica com um “governo” mantido por uma liminar da própria Justiça, essa mesma Egregia Justiça de nosso Estado, não permitiu aos acusados até o presente dia 26/02/2019, serem ouvidos e apreciados seus recursos, sendo mantidos presos sem o direito ao devido processo legal e o princípio da liberdade, se a Justiça através de seus Doutos Juízes, por exemplo, na cidade de Cabedelo, todos se averbaram “suspeitos” em julgar? A defesa e as famílias necessitam de que os prazos constitucionais sejam cumpridos.

CR – Art. 5º, LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

Quando há o excesso, há o constrangimento ilegal e deve-se conceder a liberdade, é o que diz a Constituição.

CR – Art. 5º, LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

Por considerar que houve excesso de prazo, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Habeas Corpus para soltar um homem preso preventivamente há 11 meses, condenado em primeira instância por tráfico de drogas. “Privar da liberdade, por tempo desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser declarada em definitivo viola o princípio da não culpabilidade”, afirmou o ministro em sua decisão.

Neste tempo passado, o vice prefeito Flávio Oliveira sem nenhuma culpa provada nos autos, faleceu de infarto fulminante e quem conviveu com ele sabe do sofrimento de ter que “pagar à sociedade, algo que não cometeu”. Nessa “jornada”, há familiares doentes com câncer, por exemplo, destruição de lares, a esposa de um deles teve bebê sem direito a presença do pai, irmã falecida, além de acontecimentos e datas como aniversários, natal, ano novo…enquanto isso, nenhum teve(com exceção de dois que resolveram também delatar) direito à apreciação devida dos seus recursos impetrados.

Não se quer muito, dizem os familiares: só o direito de defesa, apenas isso. O processo retornou de Brasília há 03 semanas e está no Fórum de Cabedelo onde todos os juízes se averbaram suspeitos para julgar. Não conceder liberdade simplesmente por achar que o denunciado pode interferir nas provas ou coagir testemunhas, passados 11 meses? Se forem dignos de prisão, que se julguem os recursos da defesa em tempo hábil, é somente isso que as famílias querem.

Desde que Leto e Jacqueline foram presos (03/04/18) que pleiteiam a autorização da visita íntima (direito deles) e nada foi concedido. Alegações absurdas foram dadas para não conceder. As familias perguntam: o que querem saber deles? Estão prontos há muito tempo para responderem a tudo que for perguntado. Mas, inquiram dentro de prazo razoável do devido processo legal! Precisamos de decisões e decisões também, em favor dos denunciados, sob o ponto de vista de ninguém ser considerado réu, até prova condenatória com trânsito em julgado.

As famílias pedem o básico : o pedido inicial de soltura com a possibilidade de responder em liberdade (direito líquido e certo). Ressalte-se que: nesse rol, há casos de pessoas que se fossem condenadas “pelo que foi dito em seu desfavor”, elas já estariam em liberdade. Confiamos no Senhor Juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, que foi designado para apreciar o processo.

Familias dos denunciados na xeque mate PB.

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