O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou procedente a ação em que o vereador paulistano Fernando Holiday (DEM) pede R$ 38 mil de indenização por danos morais ao candidato derrotado à Presidência Ciro Gomes (PDT) por tê-lo chamado de “capitãozinho do mato”.
“Imagina, esse Fernando Holiday aqui. O capitãozinho do mato, porque é a pior coisa que tem é um negro que é usado pelo preconceito para estigmatizar, que era o capitão do mato do passado’, declarou o ex-governador do Ceará em entrevista à Rádio Jovem Pan em junho de 2018.
A fala foi feita após ele ser questionado sobre uma aliança com o DEM em torno da sua então candidatura ao Planalto.
Ligado ao MBL (Movimento Brasil Livre), de direita, Holiday é crítico do movimento negro e de cotas raciais.
“Espero que isso sirva de aviso a outros líderes de esquerda que se acham no direito de ser racista contra seus adversários políticos”, afirma Holiday sobre a sentença em primeira instância, que foi assinada pelo juíz Domício W. Pacheco e Silva.
“Além da discriminação racial, o intuito de ofender a honra do autor afigura-se ainda mais claro pela utilização do diminutivo: ‘capitãozinho’”, afirma a decisão judicial.
“Nem mesmo à alcunha ‘capitão do mato’, na visão do réu, o autor faria jus: o emprego do diminutivo, nessa circunstância, revelava ironia, desprezo, antipatia, à semelhança do que ocorreria se um médico fosse chamado de ‘doutorzinho’, um causídico de ‘advogadozinho’, um magistrado de ‘juizeco’ etc.”
O juiz segue: “[O valor de R$ 38 mil] Trata-se de quantia que não se mostra ínfima nem exagerada, especialmente se considerada a extrema gravidade das ofensas, disseminadas Brasil afora. Considera-se, no ponto, que o réu era pré-candidato à Presidência da República, o que torna ainda mais nefasta sua conduta. E a indenização ora fixada não causará sua ruína, diante da declaração apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral, da qual consta um patrimônio de quase dois milhões de reais”.
Folhapress