Tribunal de Contas do Estado determinou, no final da manhã desta sexta-feira (15), o bloqueio das contas bancárias da Prefeitura Municipal de Diamante, após constatar inconsistências nas informações prestadas no balancete mensal referente ao mês de novembro/2018, junto à Câmara de Vereadores do Município. A Auditoria do TCE realizou diligências e reiterou a inexistência dos documentos exigidos pelo Legislativo.
A Auditoria justificou a decisão ao verificar – em inspeção à Câmara Municipal de Diamante, que as despesas orçamentárias informadas àquele Poder estão incompletas, razão pela qual, ensejam o bloqueio das contas, até que as providências sejam tomadas para sanar a irregularidade.
Assinado pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Arnóbio Alves Viana, o ofício nº 0073/2019 – TCE-Gapre, adverte que o bloqueio implica na total impossibilidade de movimentação das contas através de cheque ou qualquer outro documento hábil, permitida, porém, a realização de depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos.
O bloqueio da contas bancárias tem por base o art. 48, § 2º da Lei Complementar nº 18/93, modificada pela Lei Complementar nº 34/99 e o art. 8º da Resolução Normativa RN TC 04/2004, combinado com o art. 197 do Regimento Interno do TCE.