Decreto assinado pelo presidente em exercício, Hamilton Mourão, e o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, autoriza servidores comissionados a decretarem sigilo ultrassecreto em dados públicos. Esse poder era restrito, até então, ao presidente da República, seu vice, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior.
O decreto, que altera a Lei de Acesso à Informação (LAI), também faculta essa atribuição a diretores de fundações, autarquias e empresas públicas. Na prática, chefes desses órgãos e comissionados do grupo-DAS de nível 101.6 (direção e assessoramento superiores), com salário de R$ 16.944,90, poderão impor sigilo de 25 anos a informações públicas. A norma foi publicada na edição desta quinta-feira (24) do Diário Oficial da União.
A Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor em 2012, garante a qualquer pessoa (física ou jurídica) o acesso às informações públicas dos órgãos e entidades, sem necessidade de apresentar motivo.
“Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”, diz trecho da lei assinada pela ex-presidente Dilma.
O novo decreto também amplia a relação de comissionados que poderão conferir a informações públicas o grau secreto (de 15 anos) e o reservado (5 anos). De acordo com a LAI, os documentos que não estiverem protegidos como ultrassecretos, secretos e reservados devem estar disponíveis a qualquer cidadão.
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