Tramita nas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) um Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre um programa de política municipal de incentivo ao primeiro emprego na capital paraibana. A matéria foi proposta pelo vereador Tibério Limeira (PSB).
De acordo com o documento, fica autorizado o Executivo Municipal a implantar, no âmbito do município de João Pessoa, o ‘Programa Municipal de Incentivo ao Primeiro Emprego’, para assegurar a inserção de jovens egressos do sistema de internatos, orfanatos e abrigos no mercado de trabalho.
A matéria estabelece que o Poder Executivo concederá incentivos fiscais, para estimular a abertura de novos postos de trabalho, às empresas que realizarem as contratações dentro dos aspectos estabelecidos, observando as peculiaridades laborais de cada idade. Esse incentivo só será aplicado sobre cada admissão, que represente acréscimo no número de empregados na empresa ou estabelecimento.
“Em momentos de crise econômica, conseguir ingressar no mercado de trabalho se torna uma tarefa ainda mais difícil. Os jovens ainda têm muita dificuldade para conseguir sua inserção no mercado de trabalho. Tudo isso em função justamente de não possuírem experiência profissional prévia. Portanto, deve o Poder Público proporcionar essas medidas, com objetivo de fomentar o primeiro emprego para os jovens de nossa cidade”, defende Tibério Limeira.
Para ter direito aos incentivo fiscais o contrato de trabalho firmado deverá ser igual ou superior a 12 meses. Esses incentivos durarão enquanto vigente os contratos de trabalho, podendo ser progressivos de acordo com o número de contratações.
Os novos admitidos deverão ser maiores de 16 anos até a idade máxima de 24 anos, e devem estar obrigatoriamente matriculados em estabelecimentos escolares, caso não tenha concluído o Ensino Fundamental ou Médio.
O Executivo Municipal poderá realizar convênio ou parceria com internatos, orfanatos e abrigos para criar um cadastro de empresas interessadas em aderir ao Programa.
Se aprovado em plenário e depois sancionado pelo Executivo Municipal esse PL torna-se Lei que entrará em vigor na data da sua publicação.