O desembargador Joás de Brito, presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, decidiu declinar do julgamento de um pedido de suspensão liminar contra a decisão do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, que possibilitou ao prefeito Gutemberg de Lima Davi reassumir, nesta quarta, a Prefeitura Municipal de Bayeux.
De acordo com a diretoria judiciária do Tribunal de Justiça da Paraíba, Joás encaminhou o pedido do Ministério Público ao Superior Tribunal de Justiça.
O pedido foi protocolado, com base no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, junto ao presidente do TJPB e requer a suspensão da execução da decisão do desembargador, de forma que seja mantida a ausência de efeito suspensivo, permanecendo, a impossibilidade do exercício do cargo de prefeito de Bayeux. Conforme o pedido, impetrado pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Alcides Jansen, existe grave lesão à ordem e à economia públicas, sendo manifesto o interesse jurídico na suspensão da liminar recursal. “O MPPB está estarrecido com a decisão adotada pelo eminente desembargador determinando o retorno às atividades do prefeito que estava afastado por ter praticado ato atentatório à lei penal, tanto na seara criminal quanto na cível, na qual chegou, inclusive, a ser condenado por ato de improbidade administrativa, em primeira instância”, disse o procurador.
De acordo com o MPPB, os atos ímprobos reconhecidos em sentença consistem na utilização da função pública para o enriquecimento ilícito, o prefeito recebia valores do representante da empresa “Sal e Pedra Receptivo”, como condição para a liberação de pagamentos devidos pelo ente federado.
Além disso, o prefeito teve contra si sentenciada a ação por ato de improbidade administrativa, tendo sido acolhidos, em parte, os pedidos iniciais, mantendo-se o afastamento do cargo (antecipado cautelarmente em primeiro grau).
O pedido do MPPB ressalta ainda que, uma decisão liminar recursal, na véspera de um recesso forense, para reintegração de um prefeito que foi preso em flagrante delito de crime de corrupção, contra o qual há sentença, representa nítido e inequívoco prejuízo à gestão da cidade.