secretário geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Assis Almeida, divulgou nota a imprensa, nesta quinta-feira (15), para rebater a falsa informação, plantada em veículos de comunicação do Estado, pelo grupo de Carlos Fabio, de que ele e o presidente Paulo Maia teriam realizado a abertura de conta juntamente com Ministério Público do Trabalho (MPT) para tentar manipular fundos que seriam recebidos do MPT.
Na falsa matéria, Tainá de Freitas diz que como tesoureira foi escanteada do processo de abertura da conta, o que é mentira, pois ela acompanhou todos os trâmites da tentativa de parceria com o MPT. O secretário enfatiza que a conta foi aberta, mas devido as manobras do grupo político da tesoureira o projeto social do MPT foi sepultado com grande prejuízo para a sociedade, e na conta jamais nao foi depositada um só vintém. Documentos apresentados pelo secretário geral comprovam que a denúncia de manipulação de conta bancária não passa de uma calúnia, arrematou Assis Almeida. Veja os documentos abaixo.
Assis Almeida explica na nota que pelo Ofício nº 023156.20016, de 02.06.2016, o Procurador do Trabalho, Eduardo Varandas de Araújo, se dirigiu ao presidente Paulo Maia solicitando “os seus bons préstimos no sentido de criar uma conta corrente específica para financiar a realização de campanhas públicas em defesa dos direitos humanos”.
Varandas exigiu “que a conta deveria estar vinculada exclusivamente à presidência ou à secretaria geral da OAB-PB e que os valores somente poderiam ser gastos por expressa autorização do Ministério Público do Trabalho.”
“Depois da objeção da senhora Tainá Freitas, que não aceitou de forma alguma ficar fora da movimentação da conta, na qualidade de tesoureira, levamos essa imposição ao Procurador do Trabalho que não aceitou a alternativa, dando assim por encerrada a proposta de convênio”, diz a nota.
Assis Almeida afirma também que Tainá de Freitas e seus mentores políticos Raoni Vita e Carlos Fábio, este que disputa o cargo de presidente da OAB-PB, por falta de densidade eleitoral tentam criar factóides nas eleições da Instituição, mas fica claro que eles foram os responsáveis diretos pela perda do convênio, de cunho social, impedindo, assim, a sociedade de receber realizações no campo dos direitos humanos, como “o combate ao trabalho infantil”, “discriminação ao trabalho” e “segurança e saúde no trabalho”.
“A perda para a sociedade foi inegável, porque o Ministério Público tencionava transferir para a campanha em torno de torno de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). A culpa foi exatamente de Tainá e seu grupo, liderado por Carlos Fábio”, afirmou.
Asssis conclui afirmando não restar dúvida que a falsa matéria tem como único objetivo obter dividendos políticos nas eleições da OAB-PB, pois o caso aconteceu em 2016 e só agora veio estranhamente à tona.
“A questão é política e é assim que deve ser tratada. Assim não fosse, a senhora Tainá, o senhor Raoni Vita e o candidato pela oposição Carlos Fábio, unidos desde quando advogaram juntos no Escritório de Roosevelt Vita, teriam propagado essas informações em 2016”, declarou.
Confira a nota abaixo
“O PARTO DA MONTANHA”
Cuida-se de acusatório natimorto, sem significado prático, a não ser o efeito calunioso e difamatório, muito próprio, no período de campanha eleitoral, arquitetado e aviado por candidatos que, prevenindo-se aos iminentes desalentos eleitorais, utilizam o denuncismo inconseqüente como tábua de salvação, pelo menos como panacéia para servir de bálsamo à uma revelada situação aflitiva, servindo pelo menos para dar gás a um time esperançoso de vitória.
Singular empirismo radical, no ponto em que anula a existência de princípios racionais. Verdadeiro balão de ensaio para testar reações, que no caso, com o devido respeito, só encontra receptividade naquelas figuras carimbadas, rostos bem conhecidos, que aspiram um fato político que os encorajem a continuar numa refrega de dificílima reversão.
Antes de mostrar a o motivo e a debilidade da insinuação injuriosa, é importante referir à afirmação ao lado da qual “Assessores da Ordem deixaram escapar documentos” utilizados para abertura de conta na Caixa Econômica sem a participação da Tesoureira da OAB.
Isso é “histórica da carochinha”, porque esses documentos se encontram em poder da Diretora Tesoureira, Tainá Freitas, desde o ano 2016, tornando inútil a transferência para “Assessores da OAB” a acusação de seu vazamento. Fácil deduzir que se cuida de uma mentira facilmente descoberta em razão mesmo da pobreza da justificativa, imprópria a quem tem um mínimo de respeito à inteligência alheia.
O certo é que ou a Diretora Tesoureira indica o nome dos “Assessores da OAB” que “deixaram escapar documentos”, ou se pode concluir que ela os própria os repassou, por que eles são agora – depois de dois anos – utilizados coincidentemente há 15 dias da eleição da Ordem, com publicação em Portal que tem contrato de prestação de serviços com a Caixa de Assistência, sendo ainda público que a Diretora Tesoureira se vincula a eles fortemente, desde quando advogavam juntos no Escritório de Roosevelt Vita. Ela, contudo, tem a oportunidade de indicar os “Assessores da Ordem” que vazaram os documentos em questão.
A questão é política e é assim que deve ser tratada. Assim não fosse, a senhora Tainá, o senhor Raoni Vita e o candidato pela oposição Carlos Fábio, unidos desde quando advogaram juntos no Escritório de Roosevelt Vita, teriam propagado em 2016 a notícia daquilo que um dos candidatos da chapa de Carlos Fábio (Daniel Farias) denomina de “caso de polícia.”
Mas, por que esse denominado “caso de polícia” veio à tona dois anos depois e, “coincidentemente” dentro do período eleitoral. E o pior: não passa de um “parto da montanha”, concebido apenas durante a campanha compensar dificuldades eleitorais já constatadas por ele por meio de pesquisa.
Vamos aos fatos objeto da frágil acusação.
Pelo Ofício nº 023156.20016, de 02.06.2016, o Procurador do Trabalho, Eduardo Varandas de Araújo, se dirigiu ao Presidente Paulo Maia solicitando “os seus bons préstimos no sentido de criar uma conta corrente específica para financiar a realização de campanhas públicas em defesa dos direitos humanos”. E Esclareceu “que a conta deverá estar vinculada exclusivamente à presidência ou à secretaria geral desse respeitável órgão e que os valores somente poderão ser gastos por expressa autorização do Ministério Público do Trabalho.”
Transcrito o teor do ofício do Ministério Público do Trabalho, subscrito pelo ínclito Procurador do Trabalho Eduardo Varandas, à vista dos documentos que servem de esteio a este esclarecimento, podemos tirar as seguintes conclusões:
1ª) A pretensão do eminente Procurador do Trabalho era o de financiar, com recursos oriundos exclusivamente de Fundo vinculado ao Ministério, campanhas públicas específicas em defesa dos direitos humanos:
2ª) A parceria se dava justamente com a Instituição, OAB, que tem por finalidade a defesa dos direitos humanos (art. 44 da Lei 8.904/96);
3ª) Houve a exigência do Ministério Público do Trabalho, donde viriam os recursos para a campanha, que a conta estivesse vinculada exclusivamente à presidência ou secretaria geral;
4ª) Ficou definido de forma clara que os valores somente poderiam ser utilizados na referida campanha depois que o Ministério Público o autorizasse;
5ª) Bem esclarecido que o numerário não pertencia à OAB, somente poderia empregar valores na campanha em defesa dos direitos humanos, e os gastos dependiam de autorização expressa do Ministério a quem deveria e somente a ele prestar contas.
6ª) Cumpre ainda esclarecer que o Secretário Geral apenas abriu a conta na condição de procurador, mas a movimentação seria feita pelo Presidente da OAB/PB (vide consulta ao sistema de informação unificada da Caixa).
Depois da objeção da senhora Tainá Freitas, que não aceitou de forma alguma ficar fora da movimentação da conta, na qualidade de tesoureira, levamos essa imposição ao Procurador do Trabalho que não aceitou essa opção, dando assim por encerrada a proposta de convênio.
Soçobrou, assim, Projeto, de cunho social, ideado pelo Ministério Público do Trabalho e, com ele, perdeu a sociedade que foi impedida de receber realizações no campo dos direitos humanos, como “o combate ao trabalho infantil”, “discriminação ao trabalho” e “segurança e saúde no trabalho”.
A perda para a sociedade foi inegável, porque o Ministério Público tencionava transferir para a campanha em torno de torno de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Importante anotar que a questionada conta foi aberta em 03.06.2016 e encerrada em 30.12.2016 por falta de movimentação (vide extrato anexo), como esclarece a Caixa Econômica em expediente de 14.11.2018:
A conta corrente 0037.003.4257/5 foi aberta em 03.06.2016 em solicitação do senhor Secretário Geral com destinação específica de financiar a realização de campanhas públicas em defesa dos direitos humanos, patrocinada pelo MPT-13º região. Sendo gerado o respectivo número da conta, porém sem a consolidação plena da abertura, não havendo nenhum tipo de movimentação e ocorrendo seu encerramento definitivo em 30.12.2016.”
Cabe ainda esclarecer que a conta seria movimentada pelo Presidente Paulo Maia.
Desse modo, fica evidenciado que a acusação tem um viés político e injurioso, um verdadeiro “parto da montanha” porque, em nenhum de suas vertentes injuriosas, tisnam a idoneidade do presidente e do secretário geral.
Mas, a verdade deve ser dita, os diretores Raoni Vitta, Rogério Cabral e Tainá de Freitas, sempre com olhos postos na campanha de seu amigo Carlos Fábio, sempre imaginavam que as ações do presidente poderia trazer-lhe dividendos políticos e, por isso, sempre buscavam evitá-los.
Apenas um exemplo do que eram capazes de realizar para impedir a projeção de Paulo Maia. Chegaram ao cúmulo de impedir, com registro em ata de reunião de diretoria, que Paulo e o presidente Lamachia pudessem cumprir agenda de visita ao Fórum Cível de João Pessoa. Acreditem se quiser!
Mas, vamos em frente! Pronto para qualquer outro esclarecimento à categoria.
Confira os documentos