No ranking das 10 empresas mais demandadas este ano na Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, as operadoras de telefonia móvel e fixa ocupam lugar de destaque: mais de 50% do total de atendimentos. Como em outros municípios a realidade não é diferente, os procons de João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Campina Grande e da OAB-PB se reunirão nesta sexta, 15, às 10h, na sede do Procon-JP, para discutir ação civil pública contra as empresas que atuam no Estado.
No início desta semana, os cinco órgãos de defesa do consumidor se encontraram para debater a questão, momento em que foi elaborada Recomendação às empresas para que façam a adequação às leis consumeristas vigentes no País, a exemplo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e às leis municipais e estaduais. O documento foi enviado ao MPProcon para as providências cabíveis.
Para o secretário do Procon-JP, essa união entre os procons municipais está sendo muito importante. “Nesta sexta vamos discutir a ação civil pública contra as operadoras que atuam no Estado, cobrando o cumprimento da legislação que permeia à relação de consumo. Na reunião anterior já editamos a Recomendação para que cumpram a legislação, a exemplo de leis como a 9.767/2012 e a 10.273/2014, além da aplicação do CDC”.
Números – Helton Renê explica que, dentro do número de atendimentos, as operadoras de telefonia dão um ‘banho’ nas outras empresas que foram demandadas no Procon-JP em 2017. “O índice de atendimento com relação à telefonia é muito alto, beirando o absurdo. Imagine que, em um universo de centenas de empresas demandadas, todas as operadoras de telefonia constam no ranking das 10 mais”. O secretário enfatiza que, no cômputo geral, o índice chega a mais de 23%, “entretanto, quando vamos para o ranking das dez mais, o índice atinge mais de 50%, o que é extremamente alto”.
Necessidade – O titular do Procon-JP salienta que existe a necessidade de uma ação civil pública e os procons de João Pessoa, Cabedelo, Bayeux, Campina Grande e a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PB não vão tergiversar sobre essa questão. “As empresas de telefonia precisam entender que, se os consumidores estão reclamando, é porque o serviço não está sendo bem prestado. E se isso ocorre é porque há o descumprimento à legislação de proteção ao cidadão consumidor. Chega um ponto em que a Justiça tem que ser acionada”.
Recomendação dos procons de João Pessoa, Cabedelo, Bayeux, Campina Grande e Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PB para a melhoria dos serviços oferecidos pelas empresas de telefonia móvel da Paraíba
– Que as empresas se atenham às normas de proteção do consumidor, notadamente de âmbito municipal;
– Que os prazos para resposta das reclamações dos consumidores nos ‘hot lines’ instalados nos procons municipais sejam de, no máximo, 15 minutos;
– Que os consumidores sejam informados sobre o prazo dos pacotes de conversação, conforme lei estadual 9.767/2012, bem como das franquias, a fim de evitarem pagamento sem a devida informação e acima do valor contratado;
– Que nas ligações entre operadoras diferentes, o consumidor seja informado, de forma clara, qual operadora está sendo acionada através de mensagem sonora;
– Que, independentemente da solicitação dos consumidores, nas contratações ou alterações de contrato não presencial (por telefone), sejam enviados os respectivos contratos através dos Correios ou por email;
– Que as promoções de serviços via SMS só sejam ativadas mediante a confirmação expressa do consumidor;
– Que as empresas não cobrem as multas rescisórias por fidelização de contrato, conforme a lei estadual 10.273/2014
Fonte: Secom JP