O Ministério Público da Paraíba (MPPB) denunciou o prefeito de Serraria, Petrônio de Freitas Silva, junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) pela prática de crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro. A ação de número 0001407-23.2018.815.0000 tem como relator o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
De acordo com a denúncia oferecida pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e Improbidade Administrativa do MPPB, Petrônio Freitas encaminhou, no dia 2 de março deste ano, declaração falsa ao TJPB, atestando a regularidade do Município de Serraria quanto ao pagamento de precatórios judiciais.
Entretanto, a Gerência de Finanças e Contabilidade do TJPB certificou que, no período em que foi encaminhada a declaração, o município de Serraria encontrava-se com precatórios vencidos perante a corte, em razão dos não repasse dos valores devidos.
Para o MPPB, ao inserir declaração falsa, o prefeito intentou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, pois a Constituição Federal estabelece que o não pagamento de precatórios judiciais pode ensejar o sequestro de verbas municipais para sua quitação.
De acordo com o Código Penal, a pena para o crime de falsidade ideológica é de reclusão, de um a cinco anos, e multa.