Durante sessão que aconteceu na última quarta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei que estabelecia a aposentadoria para ex-governadores da Paraíba.
O § 3º do art. 54 da Constituição do Estado determinava que cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem o tivesse exercido em caráter permanente faria jus a um subsídio mensal vitalício, a título de pensão especial, paga com recursos do Tesouro Estadual, igual ao do Chefe do Poder Executivo.
A ação questionando a lei foi movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) que considerou a concessão do “título de “pensão especial” uma tentativa de mascarar a patente inconstitucionalidade.
Atualmente os ex-governadores Roberto Paulino, Cícero Lucena, José Maranhão e Wilson Braga recebiam o subsídio vitalício.
Da Redação com Click PB