O ex-prefeito de Solânea e candidato a deputado estadual, Beto do Brasil (PPS), foi condenado por improbidade administrativa e deve ter seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral até o próximo dia 07 de outubro de 2018. De acordo com a ação, que foi julgada pelo juiz Tércius Gondim Maia no último dia 20 de setembro, foi levado em conta a quantidade de atos praticados, a reiteração da conduta em não efetuar os repasses devidos ao INSS, violando o direito da Administração Pública.
A Justiça Federal determinou a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ressarcimento por do dano ao erário, pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração percebida pelo agente ao final de seu mandato e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos. Conforme apurado, o Município de Solânea, no período de julho de 2001 a janeiro de 2007, omitiu remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados, inclusive caracterizados como tais, e aos contribuintes individuais (autônomos). Tais omissões foram descobertas através do confronto entre as informações prestadas pelas GFIPs (cadastradas no sistema CNIS) e a folha de pagamento da prefeitura, bem como relação de empenhos, no caso dos contribuintes autônomos.
O Processo: 0002729-09.2010.4.05.8201 ainda mostra que a Prefeitura de Solânea firmou o convênio nº 417/2004, cujo objeto era a aquisição de uma unidade móvel de saúde. Para a execução do objeto conveniado, foram realizados dois procedimentos licitatórios na modalidade convite, sendo a primeira para a aquisição do veículo e a segunda destinada à contratação da empresa para equipar o veículo com os instrumentos necessários para funcionar como ambulância.
Conforme a denúncia, a prefeitura de Solânea não adotou a modalidade de licitação correta, que, pelo valor, seria a tomada de preços, tendo fracionado indevidamente seu objeto e realizado dois procedimentos licitatórios na modalidade convite, dos quais participaram apenas empresas envolvidas na organização criminosa desarticulada pela denominada “Operação Sanguessuga” da Polícia Federal. O então gestor municipal interveio indevidamente no funcionamento da comissão de licitação, determinando que fosse realizado o procedimento indevido, o fracionamento da licitação, além de ter convidado empresas do mesmo grupo para participar do certame.
Da Redação com Click PB