O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) inicia na segunda-feira o processo de inseminação das urnas eletrônicas que serão utilizadas nas eleições deste ano na Paraíba.
A equipe de técnicos da Justiça Eleitoral terá uma semana para realização do trabalho que consiste transmissão dos dados gerados através dos cartões de memórias para as 11,6 mil urnas eletrônicas, sendo que 9.946 serão destinadas as seções eleitorais e o restante ficarão como reserva de contingência, para caso de necessidade de substituição de algum equipamento.
Os trabalhos de inseminação das urnas serão realizados até a próxima sexta-feira nos Núcleos de Voto Informatizados (NVI), antes chamados de Natus, que funcionam em João Pessoa, Campina Grande, Patos, Pombal e Cajazeiras.
Mesários
Para atuar nas eleições deste ano nos 223 municípios paraibanos, a Justiça Eleitoral convocou mais de 52 mil pessoas para atuar como mesários nas 9,9 mil seções eleitorais.
De acordo com Alice Mesquita Targino Coelho, chefe da 70ª Zona Eleitoral e coordenadora da Cenatel (Central de Atendimento ao Eleitoral), só em João Pessoa houve a convocação foi mais de 5.200 pessoas para atuar na função. Esse pessoal está passando por treinamento, que acontece no Fórum Eleitoral de João Pessoa, e tem por objetivo habilitar o mesário a trabalhar com segurança e efetividade no dia do pleito.
“Toda a parte teórica dos procedimentos é repassada, assim como a prática na urna eletrônica”, explicou Alice Mesquita que também responsável pelo treinamento.
Na Capital, o treinamento terá a duração de oito dias, com carga horária de quatro horas para cada turma, do pessoal convocado para atuar como mesários atuam nas cinco Zonas Eleitorais da Capital (1ª, 64ª, 70ª, 76ª e 77ª).
O número exato de mesários só deve ser oficializado após o primeiro turno das eleições, de acordo com o TSE.
Mesários recebem aulas
O mesário convocado pela Justiça Eleitoral ou voluntário terá dois dias de folga por cada dia trabalhado na eleição, sem prejuízo no salário; requisito de desempate em concursos público, quando mencionado no edital; critério de desempate na concorrência à promoção de cargo; pode ser adicionado como horas complementares nas universidades que têm acordos com a Justiça.
O eleitor convocado que não puder trabalhar no dia da eleição, deverá apresentar justa causa ao juiz eleitoral em até 30 dias da data do pleito. Caso contrário, será aplicada uma multa. Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias. Todas as penas serão aplicadas em dobro se a Mesa Receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos.