O desembargador Carlos Martins Beltrão Filho acaba de conceder uma liminar determinando ao Governo da Paraíba a retirada de todas as placas publicitárias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por placa. A Justiça Eleitoral deferiu liminar da Coligação Força da Esperança contra a Coligação A Força do Trabalho, o governador Ricardo Coutinho e o secretário de Comunicação do Governo, Luis Inácio Rodrigues Tôrres.
“No caso, a Coligação Representante deduziu alegação comprovada, por meio de fotografias das placas publicitárias com propaganda institucional do Governo do Estado da Paraíba e da Ata Notarial de constatação de diligência externa, de que as apontadas condutas enquadram-se na vedação legal do referido dispositivo, uma vez que o conteúdo veiculado na propaganda não se refere a casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral, acarretando, por consequência, a suspensão imediata da conduta”, diz a decisão.
Os outdoors do referido programa devem ser retirados num prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de 5.000 Ufir, por placa.