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CGU aponta atraso de mais de 6 anos na execução de obra do Governo da Paraíba

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Um relatório divulgado, essa semana, pelo Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União detectou gravíssimos problemas em uma vultuosa obra do Governo da Paraíba. A unidade examinada pela auditoria foi a Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia. A obra fiscalizada é a construção do Projeto de Integração das Bacias Hidrográficas da Vertente Litorânea no Estado da Paraíba.

Primeiramente, a CGU  identificou  que, embora o primeiro contrato para construção do canal   adutor   vertente   litorânea tenha   sido celebrado  em  2011, o  sistema  ainda  não  se encontrava  em  funcionamento no início  do ano de 2018. Além disso, no que tange à efetividade da ação de governo, constatou-se  que  o  projeto  não apresenta  dados  suficientes  para  comprovar que  o  sistema  terá  viabilidade,  ou  seja, se haverá água suficiente, oriunda da transposição  do  Rio  São  Francisco, para  o abastecimento  da  população  até o  trecho  final no  estado  da  Paraíba,  no  município  de  Curral de Cima.

Outrossim, do montante examinado, a CGU verificou uma superestimativa de R$ 10.468.879,17   nas   planilhas   orçamentárias pactuadas referentes  às  obras  do  lote  01  e  02, relativo  à  inconsistência da  espessura  da  laje do  canal,  bem  como,  que  as  obras  referentes ao  Lote 03 estão paralisadas e com percentual zero  de  execução.  Por fim, constatou – se a ocorrência de falhas na execução do item de serviço de proteção de talude em grama.

Com base nos exames realizados, estritamente no âmbito do escopo da fiscalização, foram identificadas situações que demandam providências de regularização, por parte dos gestores federais, no que tange aos seguintes pontos:

A) Obras referentes ao Lote 03 do  Canal  Vertente  Litorânea  paralisadas  e    com percentual zero de execução, embora contratadas há 6 anos e meio.

B) Falhas na execução do item de serviço proteção de talude em grama;

C) Superestimativa das quantidades previstas nas planilhas orçamentárias para o item de serviço  “Confecção  e  lançamento  de  concreto  moldado  in  situ,  com  consumo  de cimento mínimo de 250 kg/m³, espessura de 7 cm , incluindo fôrmas e adição de fibras de polipropileno,  conforme  especificações”,  ocasionando  divergência  de  valores  previstos  na planilha orçamentária;

D) Ausência de informações acerca da viabilidade da transposição do  Rio  São Francisco no Estado da Paraíba.

 

Blog do Geovanne Santos

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