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TSE nega resposta a Bolsonaro por vídeo usado em campanha de Alckmin no qual o parlamentar aparece hostilizando mulheres

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O ministro Sergio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido de resposta de Jair Bolsonaro, candidato do PSL à Presidência, a Geraldo Alckmin, candidato do PSDB, em função de um vídeo no qual o deputado aparece hostilizando duas mulheres.

No vídeo veiculado na TV pela campanha de Alckmin, Bolsonaro aparece na Câmara dos Deputados discutindo com a deputada Maria do Rosário (PT-RS) e com uma jornalista. Ele xinga as duas mulheres e ameaça agredir fisicamente a deputada. Ao final, a propaganda questiona o telespectador: “Você gostaria de ter um presidente que trata as mulheres como o Bolsonaro trata?”.

A defesa de Bolsonaro alegou que a propaganda desvirtua o verdadeiro comportamento do candidato e usa falas suas fora de contexto, tendo como único intuito prejudicar o adversário por meio de ataques diretos, sem fazer proposta de campanha, o que seria vedado pela legislação eleitoral.

O ministro Sergio Banhos, no entanto, julgou que “não se verificam, na propaganda eleitoral impugnada, as irregularidades apontadas pelos representantes”. Ao negar a liminar (decisão provisória) a Bolsonaro, ele considerou que a propaganda de Alckmin está protegida pelo princípio da liberdade de expressão.

“Isso porque a propaganda impugnada expõe acontecimento amplamente divulgado pela mídia nacional e que, embora possa representar uma mácula na imagem do candidato, traduz fatos efetivamente ocorridos, imagens reais e amplamente divulgadas, já conhecidas, portanto, da população, inclusive com repercussão judicial em razão do ajuizamento de ação penal no STF”, escreveu o ministro.

Em uma segunda decisão, Banhos também negou direito de resposta a Bolsonaro em função de um trecho de uma propaganda de Alckmin no rádio em que o candidato do PSL é apresentado como sendo “contra os pobres”. Na peça, é usada uma fala de Bolsonaro em que ele se diz orgulhoso de ter votado duas vezes contra a emenda constitucional que conferiu direitos trabalhistas às empregadas domésticas.

 

Agência Brasil

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