O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sebastião Reis Júnior, negou pedido de habeas corpus protocolado pelos advogados do prefeito afastado de Bayeux, Berg Lima, no qual pedia o retorno de Berg ao comando da Prefeitura do município. O habeas corpus foi pedido em forma de liminar.
O ministro Sebastião Reis observou que as peculiaridades fáticas do caso demonstram a necessidade de alongar o período de afastamento do gestor. Em sua decisão, o ministro considerou que “a concessão de liminar em habeas corpus é medida de caráter excepcional, cabível apenas quando a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante, demonstrada de plano”.
A defesa de Berg havia alegado que o prefeito está afastado há mais de 400 dias de seu cargo tendo como única prova o fruto de uma armação política. Foi pedido que os efeito da cautelar de afastamento do cargo e proibição de ingresso em repartições públicas fossem suspensos para possibilitar seu imediato retorno ao cargo. No mérito do pedido ainda foi requerido o trancamento da Ação Penal em curso no Tribunal de Justiça.
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