O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filhos, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, indeferiu o pedido do candidato ao Senado Federal, Veneziano Vital (PSB), para a TV Borborema, de Campina Grande, veicular seu conteúdo durante o horário eleitoral. A decisão foi dada nesta sexta-feira (31).
Segundo a decisão, o candidato entregou seu conteúdo 20 minutos após o prazo estabelecido pela legislação, que seria às 14h do dia 30 de agosto. Isto posto, o desembargador decidiu que a não prática do ato previsto na norma impositiva do referido ônus eleitoral (apresentação do plano de mídia às emissoras de TV até às 14 horas da véspera da veiculação) tem como consequência automática a perda da faculdade de veiculação das inserções que seriam cabíveis no dia subsequente.
O socialista requereu a veiculação através de uma petição, alegando que o conteúdo de seu guia foi entregue às 14h20min, sem qualquer vício ou defeito técnico, garantindo-se a regular exibição e o acesso do eleitor ao seu conteúdo. O pedido foi indeferido pelo TRE-PB.
Sendo assim, Veneziano não terá direito a inserções durante a programação da TV Borborema desta sexta-feira (31).
Da Redação com Blog do Gordinho