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Projeto de Lei regulamenta atendimento preferencial em João Pessoa

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O Projeto de Lei (PL) 482/2017, apresentado na Câmara Municipal de João Pessoa pelo vereador Marmuthe Cavalcanti (PSD), surge para regulamentar o atendimento preferencial às pessoas em estabelecimentos públicos ou privados da capital paraibana. Ou seja, propõe o aprimoramento das regras estabelecidas pela Lei Federal 10.048/2000, que determina o atendimento prioritário às pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

De acordo com o PL 482/2017, o atendimento preferencial será feito não somente em guichês ou unidades de atendimento exclusivos ou preferenciais, mas pela garantia de preferência no atendimento em quaisquer guichês ou unidades disponíveis para atendimento ao público em geral. Além disso, o estabelecimento ou repartição também fica obrigado a fornecer pelo menos um guichê ou caixa com atendimento exclusivo, que deverá contar com assentos adaptados e minimamente confortáveis para os usuários.

“Disponibilizar números ínfimos de guichês para esse tipo de atendimento, seja ele preferencial ou exclusivo, é uma afronta à legislação vigente. Vivemos em uma cidade com número crescente de idosos, e considerável quantidade de pessoas com deficiência ou doenças graves. Um público que não pode ficar muito tempo esperando atendimento, pois essa espera pode agravar o seu estado de saúde e, em alguns casos, como o diabetes, levar à morte devido à hipoglicemia”, alertou Marmuthe.

O projeto diz ainda que o estabelecimento fica obrigado a disponibilizar aos clientes um formulário de reclamação para o registro de ocorrências de descumprimento da futura lei. Além disso, deve-se afixar nos locais de atendimento públicos ou privados a seguinte frase: “Todos os caixas deste estabelecimento realizam atendimento preferencial, previsto no Artigo 1º da Lei Federal 10.048/2000. Exerça o seu direito”.

“É dever do estado proteger as pessoas, bem como garantir os direitos do consumidor, dos idosos, gestantes, pessoas com deficiência etc. Aqui no Nordeste, podemos citar o exemplo da cidade de Fortaleza, no Ceará, que por meio da Lei 10.189/2014 garante o atendimento preferencial em qualquer guichê ou caixa. Logo, estipular quantos caixas são específicos para atender certo público, significa cercear direitos garantidos por Lei Federal, haja vista ela não estipula a quantidade mínima para isso”, justificou Marmuthe.

Enfim, o PL 482/2017 vem para beneficiar um grande número de pessoenses. E nesse contexto, estabelece que o descumprimento da futura lei acarrete ao infrator o pagamento de multa, no valor de 300 Ufirs-JP ou índice equivalente que venha a substituí-la, dobrando em caso de reincidência até o limite de dez vezes esse valor. Já os valores arrecadados, através da aplicação das penalidades previstas nesta norma, serão revertidos para o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos.

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