O Tribunal de Justiça da Paraíba julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito Luciano Cartaxo e seu vice, Manoel Junior, por suposto abuso de poder durante as eleições de 2016.
Na Aije, o Ministério Público Eleitoral apontou irregularidade nas contratações por excepcional interesse público pela Prefeitura de João Pessoa e o promotor da 77ª Zona Eleitoral, João Arlindo Correia Neto, havia emitido parecer pela cassação do prefeito.
O juiz Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes, da 77ª Zona Eleitoral de João Pessoa considerou, no entanto, que grande parte dos servidores foi contratada para áreas essenciais, como saúde e educação, embora de forma irregular do ponto de vista do Direito Administrativo, mas em data fora do período eleitoral.
O juiz também não viu caracterizada a conduta vedada, levando em consideração que as contratações não foram realizadas nos três meses anteriores à data do pleito eleitoral.
“Infelizmente, no âmbito da Prefeitura de João Pessoa e em muitas outras do nosso Estado e do nosso país, bem como em alguns Estados, tem se adotado tal excepcionalidade como regra, chegando ao absurdo de haver mais servidores temporários do que efetivos, como ocorreu a partir de fevereiro de 2012, conforme tabelas descritas na petição inicial com dados colhidos no Sagres do TCE-PB”, argumentou o juiz em sua decisão.
O magistrado considerou, ainda, que a conduta administrativa irregular deve ser combatida na atividade de controle da legalidade administrativa, por órgãos como TCE e na Justiça comum. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
A ação foi protocolada, em 2016, pelo promotor João Geraldo Barbosa. Na época, ele classificou alguns servidores na condição de “codificados”. O advogado Rodrigo Farias, no entanto, alega que não existe e nunca existiu na Prefeitura ninguém contratado com esta figura jurídica, e que todas as contratações são para atender as necessidades da prestação de serviços na administração pública, em serviços essenciais.
Da Redação com Correio