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FOI DADA A LARGADA: A partir desta quinta-feira começa oficialmente a propaganda eleitoral mais curta dos últimos anos; Entenda o que os candidatos podem e não podem fazer

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Foi dada a largada! A partir desta quinta-feira (16) começa oficialmente a propaganda eleitoral. Neste ano a campanha é mais curta, de 45 dias, metade do que era a duração até as eleições de 2014, e pela legislação as regras também estão mais rígidas, exigem menos barulho e obediência a horários e normas.

A propaganda eleitoral na internet é permitida desde que não seja paga. Os diretórios partidários deverão instalar nas sedes serviços telefônicos para atender aos eleitores.

Os partidos e as coligações só poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, das 8h às 22 horas. O horário para o uso de aparelhagem de sonorização fixa é mais flexível das 8h à meia-noite, podendo ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

No dia 31 de agosto começa o horário eleitoral gratuito em rádio e TV. A propaganda na TV vai até 4 de outubro.

Até 6 de outubro, os partidos e coligações poderão distribuir material gráfico, promover  caminhada, carreata, passeata ou utilizar carro de som pelas ruas para  divulgar jingles e mensagens de candidatos.

Um dia antes, em 5 de outubro, será permitida a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução, na internet, do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.

 

Da Redação

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