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CAMPANHA SURDA E MUDA: Justiça Eleitoral da PB proíbe veiculação de jingle em carro de cidadão comum

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Em entrevista, o juiz da 76ª Zona Eleitoral, Marcos Coelho de Salles, falou sobre algumas normas em relação à campanha eleitoral de 2018. Na ocasião ele citou a proibição de veiculação de jingle de candidato por cidadão comum. O jurista se reuniu com a Associação dos profissionais de Propaganda Volante da Paraíba (ASSPROV-PB) e os órgãos ambientais e de fiscalização.

Além da proibição dos jingles por cidadão comum, ele alertou que áudio com propaganda eleitoral só pode ser veiculado em carros de som, trios e minitrios, devidamente legalizados juntos aos órgãos competentes. Ele ressaltou que o uso de trios elétricos só será permitido nos comícios.

As propagandas tiveram o horário delimitado, que será das 8h às 22h, nos dias convencionais, e até meia-noite nos dias de comício com carro de som parado. Os carros de som só poderão ser usados em carreatas, passeatas e comícios.

Outra regra citada na entrevista foi a propaganda de rua com veículos de tração animal. Não está permitida a veiculação de propagandas em carroças, lembrou o magistrado.

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