O candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL-RJ) instalou cerca de 200 outdoors pelo país, mesmo antes do período de campanha eleitoral. Ele foi beneficiado por um conflito de decisões da Justiça Eleitoral e uma interpretação sobre liminar concedida em janeiro pelo ministro do TSE Luiz Fux.
De acordo com a Folha de S. Paulo, não existem indícios de que o comando da pré-campanha de Bolsonaro financie ou controle as inaugurações dos outdoors. O candidato tem placas a seu favor em todos os estados brasileiros e usa isso como forma de propaganda eleitoral.
A Prefeitura de Ilha Solteira (SP), comandada pelo DEM, chegou a ordenar a demolição de um outdoor. O candidato usou as redes sociais para mandar um aviso: “Prefeito de Ilha Solteira, DEM, manda derrubar outdoor de Jair Bolsonaro. O TSE não considera campanha antecipada o uso de outdoor”, escreveu.
Os militantes de Bolsonaro dizem ser os responsáveis por pagar as publicidades, que trazem a fotografia e o nome do candidato do PSL à Presidência. No entanto, a Justiça Eleitoral considera que isso não é suficiente para caracterizar propaganda eleitoral ilegal.
A reportagem conversou com o TSE e juízes que explicam que o tribunal não tomou uma decisão unificada para todo o país, deixando que impere a análise de caso a caso, quando a Justiça deve ser provocada pelo Ministério Público.
Em janeiro, a PGR (Procuradoria-Geral da República) fez isso para pedir a derrubada de outdoors pró-Bolsonaro na Bahia. A decisão de Luiz Fux acabou tendo efeito contrário ao buscado pela PGR. Fux não determinou a ilegalidade dessa modalidade de propaganda, mas sim autorizou que os outdoors fossem mantidos nos seus lugares. Citando jurisprudência, ele afirmou que o tribunal definiu “o pedido de voto como um dos requisitos necessários à caracterização da propaganda antecipada”.
A decisão considerou que, se o outdoor não traz um pedido explícito de voto, estaria liberado. Decisão nesse mesmo sentido foi reafirmada pelo TSE em uma sessão no último dia 26 de junho. Porém, o Ministério Público considera que a mera existência do outdoor já é um pedido de voto. Além disso, o uso de outdoor é proibido durante a campanha.
Como destaca a Folha, em todo o país, a decisão de Fux pode ser interpretada de diferentes formas. A análise dos outdoors acontece quando o Ministério Público faz um pedido de revisão dos conteúdos dos outdoors. Dessa forma, os juízes são obrigados a observar se os dizeres do outdoor configuram ou não “um pedido explícito de voto”. Enquanto o pedido do Ministério Público não é analisado, o outdoor fica visível a centenas ou milhares de pessoas, atuando como propaganda eleitoral.
A Justiça Eleitoral mandou destruir as propagandas em pelo menos cinco casos, com decisões em Mato Grosso, São Paulo, Paraíba, Bahia e Rio Grande do Sul.
A reportagem da Folha encontrou em contato com o TSE, que informou que o que vale é o que está numa resolução determinada do tribunal e também pontuou que “eventuais interpretações sobre a norma serão dadas oportunamente pelos ministros do TSE”.
Com Folha