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ELEIÇÕES 2018: Candidatos já têm o direito de responder qualquer acusação divulgada em veículos de comunicação

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De acordo com a legislação eleitoral, desde a última sexta-feira (20), prazo em que também iniciou o período de convenções partidárias, está previsto o direito de resposta aos candidatos, partidos e coligações atingidos por afirmação caluniosa, injuriosa ou difamatória, difundidos por veículos de comunicação.

A determinação atende ao  artigo 58 da Lei das Eleições – Lei n° 9.504/97.

 

Da Redação

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