Quatro matérias sobre microcefalia foram sancionadas pelo Executivo Municipal de João Pessoa no primeiro semestre deste ano e se tornaram lei. As matérias foram aprovadas na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) entre o final do ano passado e os seis primeiros meses deste ano. As Leis foram propostas através de projetos elaborados pelos mandatos dos vereadores Eduardo Carneiro (PRTB) e Tanilson Soares (PSB).
A Lei 13.602 estabelece a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos no âmbito do município de João Pessoa para as mães com filhos(as) portadores(as) da microcefalia. Já a Lei 13.555 dispõe sobre a implantação do curso de prevenção, diagnóstico e estimulação de recém-nascidos e crianças com microcefalia direcionadas aos agentes de saúde na cidade. A Lei 13.561 institui o atendimento prioritário à criança e/ou qualquer pessoa portadora de microcefalia em todos os estabelecimentos de saúde da Capital paraibana.
A divulgação pelos hospitais, clínicas e postos de saúde da rede pública e particular, no âmbito do município de João Pessoa, da lei federal 13.301 de 2016 (que assegura o direito ao benefício de prestação continuada temporária à criança vítima de microcefalia e aumenta para 180 dias a licença maternidade da mãe) ficou estabelecida através da Lei municipal 13.591.
Sobre a microcefalia
De acordo com especialistas na área de saúde, as crianças nascidas com microcefalia nos dias atuais devem ter um acompanhamento por equipe multidisciplinar, semelhante ao de portadores de necessidades especiais; tanto no que se aplica ao acompanhamento psicológico da família bem como aos cuidados ao portador de microcefalia.
Microcefalia é uma condição neurológica em que o tamanho da cabeça e/ou seu perímetro cefálico occipito-frontal (OFC) é dois ou mais desvios padrão abaixo da média para a idade e sexo. Também é chamada de nanocefalia. A microcefalia pode ser congênita, adquirida ou desenvolver-se nos primeiros anos de vida. Pode ser provocada pela exposição a substâncias nocivas durante o desenvolvimento fetal ou estar associada com problemas ou síndromes genéticas hereditárias.
O Ministério da Saúde (MS) confirmou a relação entre o zika vírus e o surto de casos de microcefalia no nordeste do país em 2015. Suspeita-se que a entrada do vírus zika tenha se dado durante a Copa do Mundo de 2014, quando o país recebeu turistas de várias partes do mundo, inclusive de áreas atingidas de forma mais intensa pelo vírus, como a África — onde surgiu — e a Ásia. No primeiro semestre de 2015, já havia casos confirmados em estados de todas as regiões do país.
A febre zika, ou simplesmente zika vírus, é uma infecção causada pelo vírus ZIKV, transmitida pelo mosquito aedes aegypti, mesmo transmissor da dengue e da febre chikungunya.
CMJP