Encontra-se em tramitando na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) o projeto de Lei 1.860/18, de autoria do deputado Tovar Correia Lima (PSDB), que institui a cassação da inscrição do posto ou revendedor de combustíveis no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), no caso de adulteração dos marcadores das bombas que alteram a quantidade de combustível repassada ao consumidor.
“A infração pelo uso de gestão de automação de bombas, seja ele mecânico ou eletrônico, sob controle remoto ou não, com a finalidade de violar ou de alterar a quantidade de combustíveis fornecidos ao consumidor é crime. Essa prática deve ser combatida e esse projeto contribuirá para isso”, disse o deputado.
De acordo com o projeto, as desconformidades registradas nas bombas deverão ser comprovadas por laudo elaborado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) em consonância com o Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial da Paraíba (Imeq-PB) e o Procon-PB.
Tovar explicou ainda que a falta da regularidade da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS inabilita o estabelecimento à prática de operações relativas à comercialização de combustíveis. “A cassação implicará aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em comum ou separadamente, do estabelecimento penalizado, o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo em estabelecimento distinto daquele e a proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade”, disse.
Conforme a matéria, as restrições valerão por um prazo de cinco anos, contados da data da cassação do cadastro do estabelecimento junto ao ICMC. Após comprovação da infração e conclusão do processo administrativo será cassada a eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, pela Secretaria da Fazenda.