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CASO LULA: Juristas explicam que, mesmo solto, petista continuaria inelegível

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Mesmo se fosse cumprida, a decisão do desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), não iria mudar a condição de inelegibilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Especialistas ouvidos pela Coluna do Estadão e pela reportagem do Estado citam a Lei da Ficha Limpa, que veta candidaturas de condenados em segunda instância – caso do petista, sentenciado e preso na Lava Jato.

“O elemento da lei é que não seja passível de recursos em órgão colegiado. Nesse caso, há a decisão final de órgão colegiado, embora ele ainda possa recorrer em instâncias superiores”, afirmou o professor de Direito Luiz Fernando Amaral. Na sua análise, há elementos presentes para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impedir a homologação da candidatura para a eleição 2018. Apenas os recursos extraordinários em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal podem modificar os aspectos da condenação do petista.

Na mesma linha, o especialista em direito público e professor do Ibmec Roberto Baldacci disse que os fundamentos jurídicos do habeas corpus em favor de Lula e os da Lei da Ficha Limpa são distintos. “O que impede a homologação de sua candidatura é a condenação em segunda instância. Esse HC não afasta a condenação, apenas pede soltura. Ele continua absolutamente inelegível pela lei. A única proposta desse HC é causar convulsão social, diante da lei eleitoral.”

Mesmo preso, o ex-presidente pode realizar a inscrição de candidatura na Justiça Eleitoral até 15 de agosto. Após a inscrição, o TSE deve analisar os elementos de legibilidade do candidato e homologar ou não a candidatura. Se a apreciação do Tribunal se estender durante o período eleitoral, Lula pode concorrer normalmente e até ser eleito. Segundo Baldacci, a candidatura é legítima enquanto sua inscrição não for indeferida pelo TSE. Em caso de liberdade, Lula deve realizar os mesmos procedimentos na Justiça.

Em referência à situação do petista, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, já disse que um político “sabidamente inelegível” não pode “provocar” a Justiça para ser candidato. Segundo ele, um condenado em segunda instância não pode concorrer, a menos que consiga uma liminar.

“O candidato que sabe que não pode se candidatar, mas se candidata para provocar uma situação sub judice, isso aí é absolutamente inaceitável”, afirmou Fux.

 

Estadão

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