SÃO PAULO — O desembargador Rogério Favreto voltou a determinar a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva dentro de uma hora, em terceiro despacho publicado neste domingo. O novo despacho chegou à Polícia Federal (PF) às 17h52, o que atualiza o prazo para até as 18h52. No documento, o desembargador afirmou que sua decisão não desafia decisões anteriores do colegiado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ou qualquer outra instância superior, “muito menos decisão do magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba”, que não tem competência jurisdicional no recurso em julgamento.
O desembargador disse que não cabe qualquer correção à sua decisão, “dentro da normalidade da atuação judicial e respeitado o esgotamento da jurisdição especial de plantão”.
Ressaltou ainda que não há qualquer subordinação dele a outro colega do TRF4, apenas às instâncias superiores, “respeitada a convivência harmoniosa das divergências de compreeensão e fundamentação das decisões”. E afirmou que não estamos “em regime político e nem judicial de exceção”.
Favreto reiteirou a decisão e afirmou que apenas “esgotadas as responsabilidades de plantão” o recurso será encaminhado automaticamente ao relator da 8ª Turma dessa Corte, João Gebran Neto.
O desembargador disse que não foi induzido a erro e que “deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena”, e que entende haver violação ao direito constitucional de liberdade de expressão.
“Por fim, reitero o conteúdo das decisões anteriores determinando o imediato cumprimento da medida de soltura no prazo máximo de uma hora, face já estar em posse da autoridade policial desdes as 10h, bem como em contado com o delegado plantonista foi esclarecida a competência e vigência da decisão em curso. Assim, eventuais descumprimentos importarão em desobediência de ordem judicial, nos termos legais”.
Favreto voltou a dizer que o Habeas Corpus trata sobre fato novo, ainda não julgado, e que, qualquer cidadão sem assistência de advogado, pode impetrar o recurso. Explicou ainda que o plantão é suficiente para decidir porque trata-se de réu preso e que isso consta em normas internas do TRF e CNJ.
“Ademais, a decisão pretendida de revogação – a qual não se submete, no atual estágio, à reapreciação do colega – foi devidamente fundamentada quanto ao seu cabimento em sede plantonista”, escreveu.
Favreto também encaminhou para o Conselho Nacional de Justiça e para a Corregedoria do TRF-4 a manifestação do juiz Sergio Moro, para apurar “eventual falta funcional”.